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Pref. Porto Esperidião

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas no art. 64, II e com fundamento no art. 96 da Lei Orgânica do Município;

Considerando os dispostos da Lei Federal n.º 8080/90 e o artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142/90;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2025, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 800, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, que dispõe sobre a realização da Conferência Municipal de Saúde.

Considerando o artigo 15º da Lei Complementar Estadual nº 22/92;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela secretária municipal de saúde e na sua ausência presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho e Secretaria Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 26 de junho de 2026 nas dependências do plenário da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 4º O regimento interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e com a realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião - MT, 22 de maio de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal