Decreto 043 - 2026
25 de Maio de 2026
DECRETO N° 042/2026
de 13 de Maio de 2026
“Dispõe sobre o procedimento administrativo de levantamento, conferência e apuração de eventuais despesas pendentes relativas ao exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que toda despesa pública deve observar as fases de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a vedação legal à realização de pagamentos sem a devida comprovação documental da despesa pública;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a Administração Pública Municipal quanto à regularidade dos atos administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover levantamento técnico e administrativo das eventuais despesas pendentes relacionadas ao exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica, transparência e tratamento isonômico aos fornecedores e prestadores de serviços do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de conferência das informações encaminhadas pelas Secretarias Municipais em relação aos fornecimentos, serviços executados e respectivos documentos comprobatórios;
CONSIDERANDO que a Administração Pública somente pode reconhecer obrigações mediante comprovação da efetiva prestação do serviço, fornecimento do material ou execução da despesa pública;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventuais divergências entre levantamentos administrativos, documentos fiscais, requisições, controles internos e registros contábeis;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à regularização de eventuais passivos administrativos do exercício de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de responsabilidade fiscal, controle interno e prestação de contas perante os órgãos de fiscalização e controle externo
;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído procedimento administrativo de levantamento, conferência, apuração e regularização de eventuais despesas pendentes referentes ao exercício financeiro de 2025 no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os fornecedores, prestadores de serviços e demais interessados que alegarem possuir valores pendentes perante o Município deverão apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste Decreto ou do respectivo chamamento, os documentos comprobatórios necessários à análise administrativa da despesa.
§ 1º. A documentação deverá conter, obrigatoriamente, conforme o caso:
I – notas fiscais;
II – requisições, autorizações ou ordens de fornecimento devidamente assinadas;
III – comprovantes de entrega de materiais ou execução de serviços;
IV – relatórios, controles, medições ou documentos correlatos;
V – demais documentos que comprovem a origem, execução e legitimidade da despesa.
§ 2º. Não serão admitidas manifestações desacompanhadas da documentação mínima necessária à validação administrativa da despesa.
Art. 3º. A apresentação de documentos pelos interessados não implica reconhecimento automático da obrigação por parte da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. Toda documentação apresentada será submetida à análise técnica, administrativa, contábil, financeira, jurídica e de controle interno, podendo ser solicitadas diligências e documentos complementares.
Art. 4º. Constatadas divergências, inconsistências ou ausência de comprovação suficiente da despesa, a Administração poderá:
I – solicitar complementação documental;
II – promover diligências;
III – instaurar procedimento específico de apuração;
IV – indeferir administrativamente o pedido, mediante decisão fundamentada.
Art. 5º. O eventual reconhecimento administrativo de obrigação ficará condicionado:
I – à comprovação da efetiva execução da despesa;
II – à existência de interesse público;
III – à disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – à observância das normas legais aplicáveis;
V – à manifestação favorável dos setores competentes.
Art. 6º. As Secretarias Municipais deverão colaborar com o procedimento administrativo, fornecendo informações, documentos, controles internos e demais elementos necessários à conferência das despesas.
Art. 7º. A ausência de manifestação do interessado dentro do prazo estabelecido poderá resultar no arquivamento administrativo do levantamento realizado, sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis.
Art. 8º. Os casos omissos serão analisados pelos setores competentes da Administração Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 13 de Maio de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal