DECRETO Nº 039, DE 22 DE MAIO DE 2026.
25 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 873, de 04 de julho de 2011, que trata do Sistema Municipal de Ensino de São José do Rio Claro;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Ofício nº 235/2026/PMSJRC/SEDEC, de 20 de maio de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Fórum Municipal de Educação de São José do Rio Claro, observadas as respectivas representações:
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Representação |
Membro nomeado |
CPF |
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Secretaria Municipal de Educação |
Juliana Ghedin Cappellesso |
***.313.309-** |
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Secretaria Municipal de Educação |
Maria Beatriz Magalhães Morais |
***.593.411-** |
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Conselho Municipal de Educação |
Marli Maria Both |
**.629.801-** |
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Conselho Municipal de Educação |
Simone Ercian de Souza |
***.198.361-** |
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Escolas Estaduais |
Marcio Castanha |
***.223.341-** |
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Sociedade Civil Organizada |
Caroline Ferraz de Arruda Bottene |
***.718.918-** |
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Sociedade Civil Organizada |
Maria Ferreira |
***.479.741-** |
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Escolas Rurais e Tempo Integral |
Gislaine Lucia Lopes Ribeiro |
***.058.031-** |
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Escolas Rurais e Tempo Integral |
Beatriz Sonia Gava Dockorn |
***.963.731-** |
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Câmara Municipal |
Adriel Pereira Irineu |
***.400.081-** |
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Câmara Municipal |
Maria Aparecida Santiago |
***.844.981-** |
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação de São José do Rio Claro observará as competências, finalidades e demais disposições previstas na legislação municipal aplicável, especialmente na Lei Municipal nº 873, de 04 de julho de 2011.
Art. 3º O exercício da função de membro do Fórum Municipal de Educação será considerado de relevante interesse público, não ensejando remuneração, salvo disposição legal em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro-MT, 22 de maio de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal