RESOLUÇÃO Nº 014/2026 – CMDCA
25 de Maio de 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a apreciação e aprovação do Plano Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes do municipio de Reserva do Cabaçal/MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.151 de 27 de Outubro de 1995 e também fundamentado pela Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, colocando-as a salvo de todas as formas de violência, negligência, crueldade e opressão (cf. art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 5º, da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infantojuvenil (conforme inteligência dos arts. 87, inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e implementação de uma política pública intersetorial destinada à prevenção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, em suas mais variadas formas, com ênfase nos casos de violência sexual, de modo a permitir a rápida e eficiente apuração das denúncias recebidas, com a subsequente responsabilização dos agentes e adequada proteção às vítimas, dando assim efetividade ao disposto no art. 227, caput e §4º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 7.958/2013 assegura que durante o atendimento é preciso observar os princípios do “respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade”, além de aspectos como:
• O devido acolhimento em serviços de referência;
• A disponibilização de espaço de escuta qualificada com privacidade, de modo a proporcionar ambiente de confiança e respeito;
• A informação prévia das pessoas em situação de violência sexual, assegurada a compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas profissionais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento;
• Divulgação de informações sobre a existência de serviços de referência para atendimento à violência sexual.
CONSIDERANDO que frente a todas as indicações necessárias à garantia de atenção humanizada e integral às pessoas em situação de violência sexual, cabe ressaltar que compete aos gestores(as) de saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal implantar, implementar e garantir sustentabilidade às ações e o maior número possível de serviços de referência;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de o município adequar seus órgãos, programas, estruturas e orçamento às disposições da legislação federal relativa à política de atendimento dos direitos da infância e juventude, nos moldes do previsto nos arts. 88, inciso I, e 259, par. único, ambos da Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público foi conferida legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, conforme arts. 127 e 129, inciso II, alínea “m”, da Constituição Federal e arts. 201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei nº 8.069/90.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
Reserva do Cabaçal-MT. 22 de maio de 2026.
Jane Faria Vanzzella
Presidente do CMDCA