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Pref. Comodoro

“Altera a Lei Municipal nº 2.198, de 07 de maio de 2026, que autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. O §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.198, de 07 de maio de 2026, passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 1º. [...]

§ 4º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos:

[...]

IV. 01 (uma) vaga para Assistente Social.”

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.198/2026 permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal