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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.388 DE 31 DE MARÇO DE 2026

“Altera a Lei nº 1.647 de 10 de Dezembro de 2014, a qual dispõe sobre a substituição de árvores, no perímetro urbano do Município de Jaciara, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica incluído o artigo 3º -A na Lei nº 1.647/2014, o qual terá a seguinte redação:

“Art. 3º- A. Nas situações em que ficar caracterizada a urgência, a retirada e o corte da árvore poderão ser executadas pelos interessados, com prévia autorização do setor competente da Prefeitura Municipal.

§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a toda a vegetação de porte arbóreo inserida no Município de Jaciara, localizada em áreas públicas ou privadas.

§ 2º Considera-se caracterizada a situação de urgência, para os efeitos desta Lei, quando o espécime de vegetação de porte arbóreo ou parte dele apresentar risco de queda, colocando em risco a vida e a integridade física de pessoas ou o patrimônio público ou privado, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo Municipal em regulamento.

§ 3º Também é caracterizada a situação de urgência quando as raízes de espécime de vegetação de porte arbóreo prejudicar calçadas, bem como a fundação ou a estrutura de imóveis públicos ou privados.

§ 4º Caberá ao proprietário ou o possuidor do imóvel onde estiver inserida a vegetação de porte arbóreo providenciar o manejo necessário dos espécimes quando caracterizada a situação de urgência.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.