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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação e avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a realização da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, etapa preparatória das conferências estadual e nacional;

CONSIDERANDO o tema nacional: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”;

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pelo planejamento, coordenação e execução do evento no Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.

Art. 2º - A Conferência terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, sendo estruturada nos seguintes eixos:

I – Aprimoramento do Controle Social no Sistema de Garantia de Direitos; II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes; V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

  • Taynara Costa Oliveira – Diretor de Departamento.

II – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

  • Edilma Barbosa Luz – Presidente do Conselho Municipal dos Direito das crianças e do adolescente.
  • Edigleuma da Silva Lima – Secretaria Executiva dos Conselhos 

III – Representantes do Conselho Tutelar:

  • Manoel Oliveira da Cruz 
  • Eva Araújo Gomes

IV – Representantes das Políticas Públicas Setoriais (Saúde, Educação, entre outras):

  • Michelle Domingos de Moraes – saúde

V – Representantes da Sociedade Civil:

  • Maria Eulina dos Santos – Igreja Batista
  • Maria do Socorro Ribeiro Leandro – Representante dos Pais e Mestres

VI - Representante do Organismo de Políticas Públicas para Mulheres – OPM

  • Gleiciane Souto da Cunha – OPM

VII - Representante do - Comité de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

· Clemilda Maria de Moraes

Art. 4º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, organizar e coordenar a realização da Conferência; II – Elaborar o Regimento Interno do evento; III – Definir data, local, metodologia e programação; IV – Promover a mobilização e participação da sociedade civil e do poder público; V – Organizar os debates conforme os eixos temáticos; VI – Coordenar o processo de inscrição dos participantes; VII – Sistematizar propostas e elaborar o relatório final; VIII – Coordenar a eleição dos delegados para as etapas subsequentes; IX – Adotar todas as providências administrativas necessárias à realização do evento.

Art. 5º - A Comissão poderá instituir subcomissões temáticas para apoio à organização dos trabalhos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia – MT, 22 de maio de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL