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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre Exoneração por Termino de Contrato, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar por termino de Contrato o Senhor Willderlan Max da Silva, na data de 20 de maio de 2026, servidor contratado, com matrícula no RH nº. 2237 no cargo de Motorista, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 20 de maio de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.

Registre-se, afixe-se e Cumpra-se

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal