2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 024/2025
25 de Maio de 2026
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 024/2025
2º TERMO DE APOSTILAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA ROZINEIDE APARECIDA DA SILVA NEDER, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ROZINEIDE APARECIDA DA SILVA NEDER, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 09.321.924/0001-64 estabelecida à Avenida vereador Benedito Ferreira de Melo, n. 375, Novo Horizonte do município de Alto Garças - MT, representado neste ato por sua proprietária ROZINEIDE APARECIDA DA SILVA NEDER, neste ato denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 007/2025 de 31 de janeiro de 2025, realizado na modalidade de Chamamento Público para Credenciamento nº 001/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com base no art. 74, IV e 78 da Lei Federal 14.133/21, e suas alterações:
CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade INCLUIR ao Contrato nº 024/2025, para alterar a cláusula quarta, que trata do credito pelo qual correrão as despesas.
CLÁUSULA 2ª – Alteração da cláusula quarta, fica alterado o inciso 4.1 da clausula quarta do Contato nº 024/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade: 001- Fundo Municipal de Saúde |
|
Função: 10- Saúde |
|
Sub-Função: 301 – Atenção Básica |
|
Programa: 0007 – Atenção Básica |
|
Ação: 20044 – Manutenção do Programa de Saúde da Família- PSF |
|
Elemento de Despesa: 3.3.90.34.00. – Outras desp. de pessoal decor. de contratos de terceirização |
|
Fonte de recurso: 26000000600 |
CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.
Alto Garças-MT, 22 de maio de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito municipal
Contratante