RESOLUÇÃO Nº 003/2026
25 de Maio de 2026
“Dispõe sobre alterações no Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari - MT, e dá outras providências.”
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALTO TAQUARI – MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 425, de 21 de junho de 2005, bem como pelo artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a soberania das decisões do Plenário deste órgão colegiado, legítimo guardião e formulador das políticas públicas destinadas à infância e à juventude no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a continuidade administrativa, a eficiência e a consolidação dos projetos em andamento sob a condução da atual gestão deste Conselho;
CONSIDERANDO a importância de modernizar os ritos procedimentais deste colegiado, garantindo a ampla participação de seus membros por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação;
CONSIDERANDO a deliberação soberana ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2026 deste CMDCA, realizada no dia 20 de maio de 2026, cujos debates e votação restaram devidamente formalizados e registrados na Ata nº 243; e
CONSIDERANDO, por fim, o atendimento ao rito formal exigido pelo Artigo 60 do Regimento Interno em vigor, que prevê a aprovação de emendas regimentais mediante o voto favorável da maioria absoluta de seus membros efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari - MT passa a vigorar com as seguintes alterações textuais em seus Artigos 22, 23 e 32, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari será administrado por uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução por igual período."
"Art. 23. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari será escolhido entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução por igual período."
"Art. 32. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari realizará 01 (uma) reunião ordinária a cada mês, podendo estas ocorrerem de forma presencial, virtual (remota) ou híbrida.”
§ 1º. O cronograma, o horário e o formato de realização das reuniões serão estabelecidos pelo conselho.
§ 2º. Sempre que necessário, serão realizadas reuniões extraordinárias, de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme disposto no presente Regimento Interno.
§ 3º. As reuniões em formato virtual ou híbrido serão realizadas por meio de plataformas digitais de videoconferência que garantam a transmissão em tempo real, a identificação clara dos participantes, a manifestação da palavra e a segurança da votação.
§ 4º. A realização de reuniões presenciais do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente em local diverso do usual deverá ser devidamente justificada, comunicada com antecedência mínima e amplamente divulgada, orientando o público acerca da mudança e de sua transitoriedade.
§ 5º. Fica estabelecido o quórum de maioria simples (metade mais um dos membros) em primeira convocação, podendo a reunião ocorrer, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros presentes. Para deliberações específicas, como alterações regimentais e destinação de verbas, será exigido quórum qualificado.
§ 6º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros participantes da sessão, por manifestação verbal, por meio eletrônico ou de forma nominal, conforme a modalidade da reunião. (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados e plenamente vigentes todos os demais artigos, parágrafos, incisos e alíneas do Regimento Interno que não foram objeto de modificação expressa por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial no órgão de imprensa do Município, revogadas as disposições em contrário.
Alto Taquari - MT, 22 de maio de 2026.
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Thais Regina Bender de Souza
Presidente do CMDCA - Alto Taquari - MT