LEI Nº. 1596/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1596/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Ofício Plano de Trabalho nº 261/SMS/2026, 422/SMS/2026, 585/SMS/2026, 381/SMS/2026, 557/SMS/2026 e Resolução CIB nº141 TC nº 564/2026/SAS/SES/MT, destinadas ao Custeio de Média e Alta Complexidade e Equipamentos para Atenção Especializada à Saúde e para Unidade Descentralizada de Reabilitação, no valor de R$ 10.230.400,00 (dez milhões e duzentos e trinta e mil e quatrocentos reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
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Proj/Atividade |
20347 |
Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – OF PLANO TRABALHO Nº 261/SMS/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16210000603 |
400.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
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Proj/Atividade |
20348 |
Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – RES CIB Nº 141 TC Nº 564/2026/SAS/SES/MT |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16210000603 |
4.000.000,00 |
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
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Proj/Atividade |
20349 |
Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – OF PLANO TRABALHO Nº 422/SMS/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16210000603 |
350.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
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Proj/Atividade |
20350 |
Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – OF PLANO TRABALHO Nº 585/SMS/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16210000603 |
5.000.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0055 |
Hospital Municipal |
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Proj/Atividade |
10181 |
Aquisição de Veículo- OF PLANO DE TRABALHO Nº 381/SMS/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16210000603 |
300.000,00 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
10 |
Saúde |
|
Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0059 |
Unidade Descentralizada de Reabilitação |
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Proj/Atividade |
10182 |
Aquisição de Equipamento e Material Permanente - OF PLANO DE TRABALHO Nº 557/SMS/2026 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
16210000603 |
180.400,00 |
Total ..................................................................................................................... 10.230.400,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.2.3.50.0.1.000000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal |
1.621.0000603-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Serviços Públicos de Saúde - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal