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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1596/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 1596/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, conforme Ofício Plano de Trabalho nº 261/SMS/2026, 422/SMS/2026, 585/SMS/2026, 381/SMS/2026, 557/SMS/2026 e Resolução CIB nº141 TC nº 564/2026/SAS/SES/MT, destinadas ao Custeio de Média e Alta Complexidade e Equipamentos para Atenção Especializada à Saúde e para Unidade Descentralizada de Reabilitação, no valor de R$ 10.230.400,00 (dez milhões e duzentos e trinta e mil e quatrocentos reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20347

Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – OF PLANO TRABALHO Nº 261/SMS/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16210000603

400.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20348

Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – RES CIB Nº 141 TC Nº 564/2026/SAS/SES/MT

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16210000603

4.000.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20349

Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – OF PLANO TRABALHO Nº 422/SMS/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16210000603

350.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

20350

Incremento ao Custeio Média e Alta Complexidade – OF PLANO TRABALHO Nº 585/SMS/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16210000603

5.000.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Proj/Atividade

10181

Aquisição de Veículo- OF PLANO DE TRABALHO Nº 381/SMS/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16210000603

300.000,00

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0059

Unidade Descentralizada de Reabilitação

Proj/Atividade

10182

Aquisição de Equipamento e Material Permanente - OF PLANO DE TRABALHO Nº 557/SMS/2026

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

16210000603

180.400,00

Total ..................................................................................................................... 10.230.400,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.2.3.50.0.1.000000

Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal

1.621.0000603-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.

Serviços Públicos de Saúde - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de maio de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal