LEI Nº 1597/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1597/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1561/2026 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº1561/2026, de 10 de março de 2026, tendo em vista a necessidade de correção da classificação orçamentária da subfunção vinculada ao Programa Escola em Tempo Integral – ETI FUNDEB.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente ao repasse do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) FUNDEB, no valor de R$ 1.244.895,12 (um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade |
008 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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Sub-função |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Programa |
0128 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Ação |
20322 |
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL-ETI FUNDEB |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15460000000 |
1.244.895,12 |
Total .................................................................................................................... 1.244.895,12
Art. 3º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade e respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo Único. O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme Decreto Executivo, demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.5.53.0.1.00.00.00 |
Transferências de recursos do FUNDEB destinados à criação de matrículas em ETI- principal |
1|546|000000 – Transferências do FUNDEB - complementação da união - ETI |
Art. 4º - A presente Lei tem suporte legal nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo Único. A presente Lei também possui fundamento no Acórdão nº 3.145/2006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento.”
Art. 5º - Fica autorizada a inclusão das despesas constantes nesta Lei na Lei Municipal nº 1536/2025 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1519/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e na Lei Municipal nº 1517/2025 – Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI Prefeito Municipal