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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1598/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 1598/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para contrapartida do conforme Convênio nº 0150/2026, SETASC-Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, para aquisição de ônibus acessível para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência do SCFV, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS

Programa

0053

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Proj/Atividade

10176

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – CONV 0150/26

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

20.000,00

Total .......................................................................................................................... 20.000,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade

003

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0007

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

Atividade

20013

PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E GESTÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15000000000

20.000,00

Total .................................................................................................................... 20.000,00

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de maio de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal