LEI Nº. 1598/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1598/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, para contrapartida do conforme Convênio nº 0150/2026, SETASC-Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC, para aquisição de ônibus acessível para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência do SCFV, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
245 |
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAS |
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Programa |
0053 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
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Proj/Atividade |
10176 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – CONV 0150/26 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
20.000,00 |
Total .......................................................................................................................... 20.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
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Órgão |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
|
Unidade |
003 |
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0007 |
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL |
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Atividade |
20013 |
PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E GESTÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15000000000 |
20.000,00 |
Total .................................................................................................................... 20.000,00
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal