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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº. 1600/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 1600/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.412.855,44, referente aos recursos de repasse federal vinculados ao Termo de Compromisso nº 977919/2025/FNDE/CAIXA, destinado à Construção de Creche de Educação Infantil — FNDE — Creche Tipo 2, no Município de Confresa/MT, conforme classificação orçamentária constante desta Lei.

Parágrafo Único: “A contrapartida municipal prevista no Termo de Compromisso nº 977919/2025/FNDE/CAIXA, no valor de R$ 34.473,29, correrá à conta de dotação orçamentária própria, em fonte de recursos municipais compatível, observadas a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas de classificação por fonte/destinação de recursos.”

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Educação Infantil

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0027

Construção, ampliação e reforma das instituições escolares

Proj/Atividade

10011

Construção, ampliação e reforma das instituições educativas

Categoria

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Aplicações Diretas

15700000000

3.412.855,44

Total ..................................................................................................................... 3.412.855,44

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, tendo como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente de transferência federal vinculada à educação, nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/1964, conforme demonstrativo próprio a ser anexado ao respectivo decreto.”

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

2.4.1.2.50.9.1.000000

Outras transferências destinadas a programas de educação - principal

1.570.0000000-Transferências do governo federal referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados a educação

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 22 de maio de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal