LEI Nº. 1600/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1600/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.412.855,44, referente aos recursos de repasse federal vinculados ao Termo de Compromisso nº 977919/2025/FNDE/CAIXA, destinado à Construção de Creche de Educação Infantil — FNDE — Creche Tipo 2, no Município de Confresa/MT, conforme classificação orçamentária constante desta Lei.
Parágrafo Único: “A contrapartida municipal prevista no Termo de Compromisso nº 977919/2025/FNDE/CAIXA, no valor de R$ 34.473,29, correrá à conta de dotação orçamentária própria, em fonte de recursos municipais compatível, observadas a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 e as normas de classificação por fonte/destinação de recursos.”
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
001 |
Educação Infantil |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0027 |
Construção, ampliação e reforma das instituições escolares |
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Proj/Atividade |
10011 |
Construção, ampliação e reforma das instituições educativas |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
15700000000 |
3.412.855,44 |
Total ..................................................................................................................... 3.412.855,44
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, tendo como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente de transferência federal vinculada à educação, nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/1964, conforme demonstrativo próprio a ser anexado ao respectivo decreto.”
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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2.4.1.2.50.9.1.000000 |
Outras transferências destinadas a programas de educação - principal |
1.570.0000000-Transferências do governo federal referentes a convênios e instrumentos congêneres vinculados a educação |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal