LEI Nº. 1601/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 1601/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, conforme Termo de Compromisso nº 986124/2025/CAIXA, Ministério das Cidades, com objeto de Drenagem Urbana, a ser realizada no município de Confresa/MT, no valor de R$ 23.893.182,63 (vinte e três milhões e oitocentos e noventa e três mil e cento e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
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Unidade |
001 |
Habitação |
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Função |
16 |
Habitação |
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Sub-função |
482 |
Habitação Urbana |
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Programa |
0080 |
Confresa mais asfalto – Pavimentação Asfáltica |
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Proj/Atividade |
10030 |
Pavimentação de ruas Urbanas |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
170000000000 |
23.893.182,63 |
Total ..................................................................................................................... 23.893.182,63
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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2.4.1.4.54.0.1.000000 |
Transferências de convênios da união destinadas a programas de infraestrutura em transporte - principal |
1.700.0000000 - Outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres da união |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 22 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal