INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026/SEMED
25 de Maio de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2026/SEMED
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar
nas unidades da Rede Municipal de Ensino de
Campinápolis/MT, bem como estabelece diretrizes quanto
ao cumprimento dos horários de entrada e saída dos
estudantes nas unidades escolares, como medida de
organização pedagógica, segurança e fortalecimento da
disciplina escolar.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS/MT, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 –
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO os princípios da igualdade, segurança, identificação escolar,
disciplina, organização pedagógica e fortalecimento do ambiente educacional;
CONSIDERANDO as diretrizes adotadas pela Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso acerca da utilização de uniforme escolar como
instrumento de segurança, pertencimento institucional e organização da rotina
escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos nas
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica regulamentado o uso obrigatório do uniforme escolar pelos
estudantes matriculados nas unidades da Rede Municipal de Ensino de
Campinápolis/MT.
Art. 2º - O uniforme escolar constitui instrumento de:
I – Identificação do estudante no ambiente escolar;
II – Fortalecimento do vínculo institucional;
III – Promoção da igualdade entre os estudantes;
IV – Segurança no acesso e permanência nas unidades escolares;
V – Organização e disciplina da rotina escolar.
CAPÍTULO II
DO USO DO UNIFORME ESCOLAR
Art. 3º - O uso do uniforme escolar será obrigatório durante:
I – O período regular de aulas;
II – Atividades pedagógicas extracurriculares;
III – Eventos escolares oficiais;
IV – Transporte escolar, quando disponibilizado pelo Município.
Art. 4º - Considera-se uniforme escolar oficial aquele disponibilizado ou
aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – O estudante deverá comparecer à unidade escolar utilizando uniforme
completo, em condições adequadas de higiene, conservação e apresentação
compatível com o ambiente escolar.
§1º Considera-se uniforme escolar:
I – Camiseta oficial da unidade escolar;
II – Calça oficial da unidade escolar ou calça nas cores preta ou azul;
III – Bermuda oficial, shorts-saia oficial ou saia, desde que apresentem
comprimento adequado ao ambiente escolar;
IV – Tênis ou calçado fechado apropriado para as atividades escolares.
§2º Será permitido o uso de bermudas, shorts-saia e saias nas cores
padronizadas pela unidade escolar, desde que não sejam curtas, transparentes
ou inadequadas ao ambiente escolar.
§3º O uso do uniforme escolar será obrigatório durante o período de
permanência do estudante na unidade escolar e em atividades externas
promovidas pela instituição, quando solicitado.
§4º Não será permitido o uso de vestimentas que comprometam a identificação
do estudante, a segurança, a disciplina ou o respeito ao ambiente escolar.
Art. 6º - Não será permitido o uso de vestimentas incompatíveis com o ambiente
escolar, especialmente:
I – Roupas excessivamente curtas ou transparentes;
II – Peças com palavras, imagens ou símbolos ofensivos;
III – Trajes que comprometam a segurança, identificação ou disciplina escolar.
Art. 7º - A ausência do uniforme não impedirá o acesso do estudante à sala de
aula, em observância ao direito fundamental à educação.
§1º A unidade escolar deverá realizar orientação pedagógica junto à família ou
responsável legal em caso de reincidência.
§2º Em situações de vulnerabilidade social devidamente comprovadas, a gestão
escolar deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação para adoção das
providências cabíveis.
CAPÍTULO III
DOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
Art. 8º - Os estudantes deverão respeitar rigorosamente os horários de entrada
e saída estabelecidos pela unidade escolar.
Art. 9º - Os portões das unidades escolares serão abertos e fechados conforme
cronograma definido pela gestão escolar, observada a organização
administrativa e pedagógica da unidade.
Art. 10 - Após o horário de início das aulas, o ingresso do estudante ocorrerá
mediante justificativa apresentada pelos pais ou responsáveis, conforme critérios
definidos pela unidade escolar.
Art. 11 - A saída antecipada do estudante somente será autorizada:
I – Mediante solicitação formal dos pais ou responsáveis;
II – Por motivo de saúde;
III – Em situações excepcionais autorizadas pela gestão escolar.
Art. 12 - Os pais ou responsáveis legais deverão observar pontualmente os
horários de busca dos estudantes ao término das aulas.
§1º A unidade escolar não se responsabilizará pela permanência prolongada do
estudante após encerrado o horário regular das atividades escolares, salvo
situações excepcionais.
§2º Em casos reiterados de atraso na retirada do estudante, a unidade escolar
deverá registrar a ocorrência e realizar comunicação formal à família.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13 - Compete às equipes gestoras:
I – Orientar estudantes e famílias acerca do cumprimento desta Instrução
Normativa;
II – Promover ações educativas voltadas à disciplina e organização escolar;
III – registrar ocorrências relacionadas ao descumprimento reiterado das
normas;
IV – Garantir tratamento pedagógico, ético e respeitoso aos estudantes.
Art. 14 - Compete aos pais ou responsáveis:
I – Assegurar que o estudante compareça uniformizado à unidade escolar;
II – Acompanhar e cumprir os horários escolares;
III – Manter atualizados os contatos junto à unidade escolar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - O descumprimento reiterado das disposições desta Instrução Normativa
poderá ensejar adoção de medidas pedagógicas, orientação familiar e demais
encaminhamentos previstos na legislação educacional vigente.
Art. 16 - As unidades escolares poderão expedir orientações complementares,
desde que não contrariem esta Instrução Normativa.
Art. 17 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA – SE PUBLICA – SE CUMPRA – SE
Campinápolis – MT, 14 de Maio de 2026.
Kenia Cristina Borges
Secretária Municipal de Educação
Port. 214/2025