TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026
25 de Maio de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, PARA A CESSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1748/2026 E LEI FEDERAL 14.133/2021.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Av. Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, doravante denominado EXECUTIVO, e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.798/0001-72, com sede Av. Comendador Luiz Meneghel, Centro CEP: 78565-000, no Município de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representada por seu responsável legal, senhora SANDRA GONZAGA CORDEIRO, brasileira, portadora do CPF nº 581.316.711-00, doravante denominada LEGISLATIVO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando à cessão, pelo EXECUTIVO, do Agente de Contratação/Pregoeiro e da equipe de apoio, para atuação nos procedimentos licitatórios do PODER LEGISLATIVO, em estrita observância ao disposto na Lei Municipal nº 1748/2026 e Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESCOPO DA COOPERAÇÃO
A cooperação abrangerá:
I – condução de procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades;
II – elaboração de minutas de editais e contratos;
III – apoio técnico na instrução processual;
IV – análise de propostas e documentos de habilitação;
V – condução da fase externa do certame;
VI – lavratura de atas e registros;
VII – análise de impugnações;
VIII – processamento de recursos administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS DO EXECUTIVO
Compete ao EXECUTIVO, por meio de seus agentes:
I – disponibilizar Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio;
II – conduzir as fases do procedimento licitatório, conforme legislação vigente;
III – garantir a regularidade formal dos atos processuais;
IV – manter registros e documentação dos atos praticados;
V – atuar com observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS DO LEGISLATIVO
Compete ao LEGISLATIVO:
I – elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD);
II – elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III – autorizar a abertura do processo licitatório;
IV – definir o objeto e suas especificações;
V – decidir recursos administrativos;
VI – adjudicar e homologar os certames;
VII – celebrar e gerir os contratos administrativos;
VIII – disponibilizar suporte jurídico quando necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
Parágrafo primeiro: Cada partícipe responderá pelos atos praticados no âmbito de suas competências.
Parágrafo segundo: O EXECUTIVO não responderá por decisões finais do LEGISLATIVO, especialmente quanto à adjudicação, homologação e contratação.
Parágrafo terceiro: Não haverá vínculo hierárquico entre os agentes envolvidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA NÃO ONEROSA
O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Parágrafo primeiro: A atuação dependerá de solicitação formal do LEGISLATIVO, por meio de ofício.
Parágrafo segundo: Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nas dependências do EXECUTIVO.
Parágrafo terceiro: Os processos tramitarão com identificação própria do LEGISLATIVO, garantindo autonomia administrativa.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada, demonstrado o interesse público e formalizada por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Os partícipes deverão:
I – assegurar transparência dos atos;
II – manter os processos devidamente instruídos;
III – permitir fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo;
IV – garantir rastreabilidade dos atos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os partícipes comprometem-se a observar as normas de proteção de dados pessoais, utilizando as informações exclusivamente para fins administrativos e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I – por acordo entre as partes;
II – por descumprimento de cláusulas;
III – por interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – A cooperação não implica subordinação institucional;
II – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo;
III – Aplica-se subsidiariamente a legislação administrativa vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Bandeirantes/MT, 18 de maio de 2026.
MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
SANDRA GONZAGA CORDEIRO
Presidente