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Pref. Nova Bandeirantes

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT, PARA A CESSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1748/2026 E LEI FEDERAL 14.133/2021.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Av. Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, doravante denominado EXECUTIVO, e, de outro lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.798/0001-72, com sede Av. Comendador Luiz Meneghel, Centro CEP: 78565-000, no Município de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representada por seu responsável legal, senhora SANDRA GONZAGA CORDEIRO, brasileira, portadora do CPF nº 581.316.711-00, doravante denominada LEGISLATIVO, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando à cessão, pelo EXECUTIVO, do Agente de Contratação/Pregoeiro e da equipe de apoio, para atuação nos procedimentos licitatórios do PODER LEGISLATIVO, em estrita observância ao disposto na Lei Municipal nº 1748/2026 e Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESCOPO DA COOPERAÇÃO

A cooperação abrangerá:

I – condução de procedimentos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades;

II – elaboração de minutas de editais e contratos;

III – apoio técnico na instrução processual;

IV – análise de propostas e documentos de habilitação;

V – condução da fase externa do certame;

VI – lavratura de atas e registros;

VII – análise de impugnações;

VIII – processamento de recursos administrativos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS DO EXECUTIVO

Compete ao EXECUTIVO, por meio de seus agentes:

I – disponibilizar Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio;

II – conduzir as fases do procedimento licitatório, conforme legislação vigente;

III – garantir a regularidade formal dos atos processuais;

IV – manter registros e documentação dos atos praticados;

V – atuar com observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público.

CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS DO LEGISLATIVO

Compete ao LEGISLATIVO:

I – elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD);

II – elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);

III – autorizar a abertura do processo licitatório;

IV – definir o objeto e suas especificações;

V – decidir recursos administrativos;

VI – adjudicar e homologar os certames;

VII – celebrar e gerir os contratos administrativos;

VIII – disponibilizar suporte jurídico quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE

Parágrafo primeiro: Cada partícipe responderá pelos atos praticados no âmbito de suas competências.

Parágrafo segundo: O EXECUTIVO não responderá por decisões finais do LEGISLATIVO, especialmente quanto à adjudicação, homologação e contratação.

Parágrafo terceiro: Não haverá vínculo hierárquico entre os agentes envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA NÃO ONEROSA

O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Parágrafo primeiro: A atuação dependerá de solicitação formal do LEGISLATIVO, por meio de ofício.

Parágrafo segundo: Os procedimentos serão realizados, preferencialmente, nas dependências do EXECUTIVO.

Parágrafo terceiro: Os processos tramitarão com identificação própria do LEGISLATIVO, garantindo autonomia administrativa.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que devidamente justificada, demonstrado o interesse público e formalizada por meio de termo aditivo.

CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Os partícipes deverão:

I – assegurar transparência dos atos;

II – manter os processos devidamente instruídos;

III – permitir fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo;

IV – garantir rastreabilidade dos atos praticados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

Os partícipes comprometem-se a observar as normas de proteção de dados pessoais, utilizando as informações exclusivamente para fins administrativos e legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido:

I – por acordo entre as partes;

II – por descumprimento de cláusulas;

III – por interesse público devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – A cooperação não implica subordinação institucional;

II – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo;

III – Aplica-se subsidiariamente a legislação administrativa vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Nova Bandeirantes/MT, 18 de maio de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES

SANDRA GONZAGA CORDEIRO

Presidente