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Pref. Campo Novo do Parecis

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ESTADO DE MATO GROSSO

A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT torna público que, em decorrência de impugnação tempestivamente apresentada ao Edital de Abertura do PSS nº 002/2026, os itens 4.4.2 e 5.5 do Edital de Abertura ficam RETIFICADOS pelo Edital Complementar nº 002/2026, nos seguintes termos:

Para candidatos cujo laudo médico ateste expressamente deficiência de caráter permanente e irreversível, fica DISPENSADA a exigência de laudo emitido nos últimos 12 (doze) meses, em observância ao art. 1º da Lei Estadual de Mato Grosso nº 11.233/2020, que determina validade por tempo indeterminado ao laudo que ateste deficiência irreversível. O laudo deverá, no entanto, conter todos os campos obrigatórios previstos no Anexo VI do Edital de Abertura e ser emitido por médico com CRM ativo.

Para candidatos com deficiência de caráter não permanente ou passível de evolução clínica, mantém-se a exigência de laudo emitido há no máximo 12 (doze) meses contados da data de publicação do Edital de Abertura.

Diante disso, fica reaberto o prazo para envio do laudo médico, compreendido entre os dias 25 e 26/05/2026.

Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura e dos Editais Complementares anteriores.

O inteiro teor do Edital Complementar nº 002/2026, com a fundamentação completa da decisão, pode ser consultado no Diário Oficial do Município, no sítio da Prefeitura Municipal (www.camponovo.mt.gov.br) e no sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#).

Campo Novo do Parecis/MT, 22 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente da Comissão Organizadora do PSS nº 002/2026

 

EDITAL COMPLEMENTAR N° 002/2026

RETIFICAÇÃO DOS ITENS 4.4.2 E 5.5 - VALIDADE DE LAUDO MÉDICO PcD

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ESTADO DE MATO GROSSO

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no item 1.8 do Edital de Abertura, após análise da impugnação apresentada em 07 de maio de 2026 em face dos itens 4.4.2 e 5.5 do Edital de Abertura, torna público o presente Edital Complementar:

1. DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital Complementar trata da resposta à impugnação apresentada tempestivamente em 07 de maio de 2026, que questiona a exigência de laudo médico com validade máxima de 12 (doze) meses para candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência – PcD, prevista nos itens 4.4.2 e 5.5 do Edital de Abertura do PSS nº 002/2026.

2. DA DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO

Art. 2º A Comissão Organizadora, após análise dos fundamentos apresentados, decide DEFERIR PARCIALMENTE a impugnação, pelos fundamentos a seguir expostos.

Art. 3º Reconhece-se a procedência da impugnação quanto às deficiências de caráter permanente e irreversível. A Lei Estadual de Mato Grosso nº 11.233, de 20 de outubro de 2020, em seu art. 1º, determina expressamente que o laudo médico pericial que ateste deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversível terá validade por tempo indeterminado, norma de aplicação vinculante em todo o território mato-grossense que deve ser observada pela Administração Pública Municipal em respeito à hierarquia das normas.

Art. 4º A exigência de laudo com prazo de validade de 12 meses, quando aplicada a deficiências de caráter permanente e irreversível, impõe ao candidato ônus burocrático e financeiro desproporcional para atestar periodicamente uma condição que, por definição científica e legal, não comporta alteração, contrariando os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no RMS 51.716/ES.

Art. 5º Por outro lado, a exigência de laudo emitido nos últimos 12 (doze) meses permanece plenamente justificada para deficiências de caráter não permanente ou passíveis de evolução clínica, hipótese em que a contemporaneidade do documento é necessária para aferir a subsistência da condição que fundamenta a reserva de vaga na data do certame.

3. DA RETIFICAÇÃO

Art. 6º Em decorrência do deferimento parcial da impugnação, os itens 4.4.2 e 5.5 do Edital de Abertura do PSS nº 002/2026 passam a vigorar acrescidos da seguinte ressalva:

"Para candidatos cujo laudo médico ateste expressamente deficiência de caráter permanente e irreversível, fica dispensada a exigência de laudo emitido nos últimos 12 (doze) meses, em observância ao art. 1º da Lei Estadual de Mato Grosso nº 11.233/2020. Para os demais casos, mantém-se a exigência de laudo emitido há no máximo 12 (doze) meses contados da data de publicação do Edital de Abertura. Em ambos os casos, o laudo deverá ser emitido por médico com CRM ativo e conter todos os campos obrigatórios previstos no Anexo VI do Edital de Abertura."

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura do PSS nº 002/2026 e dos Editais Complementares anteriores, inclusive as demais exigências relativas ao laudo médico previstas nos itens 4.4.2 e 5.5, bem como a confirmação definitiva da deficiência por junta médica oficial antes da contratação, nos termos do item 5.6 do Edital de Abertura.

Art. 8º O presente Edital Complementar será publicado nos canais de divulgação previstos no item 1.7 do Edital de Abertura – Diário Oficial do Município, sítio da Prefeitura Municipal (www.camponovo.mt.gov.br) e sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#).

Art. 9º Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 22 de maio de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente da Comissão Organizadora do PSS nº 002/2026