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Pref. Poconé

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.395/2025 – Orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.114.485,00 (Um milhão, cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EMPREGO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, EMPREGO E R

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

245

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa

0006

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Atividade

2038

MANUTENCAO E ATIVIDADES DO CRAS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.665.0000000

534.800,00

ÓRGÃO

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EMPREGO

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, EMPREGO E R

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0007

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Atividade

2054

MANUTENÇÃO E ATIVIDADES CREAS

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.665.0000000

579.685,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Contrato de Repasse nº 945842/2023/MDASCF/CAIXA

1.665.0000000

534.800,00

Contrato de Repasse nº 945841/2023/MDASCF/CAIXA

1.665.0000000

579.685,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de/GBSES Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.394/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.385/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 22 de maio de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé