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Pref. Sorriso

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO A SERVIDORA PÚBLICA DÉBORA CRISTINA DE ALMEIDA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024 instaurado por meio da Portaria SEMAD nº 010, de 06 de maio de 2024, para apurar infrações funcionais atribuídas à servidora DÉBORA CRISTINA DE ALMEIDA, Professora da Educação Básica – Pedagogia – 20h, matrícula nº 3929;

CONSIDERANDO que proposto Termo de Ajustamento Disciplinar a servidora não aceitou as condições estabelecidas;

CONSIDERANDO que o Relatório Final da Comissão Processante, devidamente constituída, que, após regular instrução processual, opinou pela necessidade de responsabilização da servidora em razão da conduta de faltar com urbanidade no atendimento de qualquer pessoa, de acordo com o art. 166, inciso XII, da Lei Complementar nº 140/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, que teria sido praticado em relação a alunos, punível neste caso com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

CONSIDERANDO que a infração possui natureza leve, nos ermos do regime disciplinar vigente;

No uso das atribuições que lhe confere o Art. 164, II, da Lei Complementar 140/11, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 447/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora DÉBORA CRISTINA DE ALMEIDA, matrícula nº 3929, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica – Pedagogia – 20h, a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do Art. 163, inciso I c/c art. 165 e 166, inciso XII, todos da Lei Complementar nº 140/2011, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 447/2024, por r entender sê-la suficiente e adequada para reprovação e prevenção da conduta.

Art. 2º A servidora deverá permanecer ainda inabilitado para nova investidura em cargo público municipal, efetivo, em comissão, função gratificada, mandato ou função pública de 120 (cento e vinte) dias, na forma do Art. 165-A, I, da Lei Complementar 140/11, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 447/2024.

Art. 3º Registra-se a penalidade nos assentos funcionais da servidora pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Sorriso/MT, 22 de maio de 2026.

ADRIANA ESTER REICHERT PALU

Secretária Municipal de Educação