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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 038/2026, 039/2026, 040/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora JENAINA COSTA DE SALES, responsável pelo departamento de Regulação da saúde, inscrita no CPF nº 056.756.117-89, matrícula 4733, e como suplente a servidora JULIAN ELIZABETE DE SOUZA, diretora do Hospital Municipal, inscrita no CPF sob nº 030.188.421-89, matrícula nº 4139, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 038/2026, 039/2026, 040/2026, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

038/2026

039/2026

040/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM EXAMES LABORATORIAIS CLÍNICOS, VISANDO ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BANDEIRANTES/MT, DE FORMA COMPLEMENTAR AOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL

LABORATORIO LABORVALE LTDA

CNPJ 10.509.276/0001-53

REDE DE LABORATORIOS RAMOS POPULAR LTDA

CNPJ 43.155.931/0001-71

ROBERTO S DA SILVA LTDA

50.232.194/0001-29

___________________________

Fiscal: Jenaina Costa de Sales

CPF nº 056.756.117-89

___________________________

Suplente:

Julian Elizabete de Souza

CPF nº 030.xxx.4xx-89

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 20 de maio de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal