RESOLUÇÃO Nº 022/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de registro definitivo à Associação de Reabilitação e Desenvolvimento Humano Sonho Meu.
25 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 022/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de registro definitivo à Associação de Reabilitação e Desenvolvimento Humano Sonho Meu, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Complementar Municipal nº 236/2015, pelo Regimento Interno deste Conselho e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040, pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, que declarou a nulidade dos atos administrativos anteriormente praticados e determinou o recadastramento da entidade pelo prazo legal de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 24, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 236/2015;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER O REGISTRO DEFINITIVO, pelo prazo legal de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 24, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 236/2015 e em estrito e fiel cumprimento à sentença judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1015715-88.2025.8.11.0040 pela 4ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, à ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E ESPORTE EQUESTRE SONHO MEU, inscrita no CNPJ nº 29.034.124/0001-70, junto ao CMDCA, mantendo-se o número de inscrição anteriormente atribuído à entidade.
Art. 2º Fica reconhecido, em consonância com os elementos técnicos constantes no processo administrativo de recadastramento e referendados pelo juízo competente, o pleno cumprimento das adequações físicas, estruturais e de acessibilidade anteriormente apontadas pela Comissão de Cadastro, Inscrição e Monitoramento – COCIN.
Art. 3º A manutenção do registro definitivo concedido por força de provimento judicial permanece condicionada ao contínuo cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis às entidades de atendimento à criança e ao adolescente, bem como à preservação das condições de funcionamento e regularidade documental apresentadas ao CMDCA, ressalvada a imutabilidade do prazo de 04 (quatro) anos assegurado pela referida sentença.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e administrativos para fins de regularização integral da entidade, revogando-se as disposições em contrário.
Sorriso/MT, 15 de maio de 2026.
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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA