EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 008/2023, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 671 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
25 de Maio de 2026
OBJETO: Reconhecimento de dívida da Sra. Regina da Silva Soares, contratada mediante o Processo Seletivo Simplificado Nº. 2016/1 da SMAS, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
DO JULGAMENTO: Diante da análise dos autos, das conclusões apresentadas pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e do parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, verifica-se que as irregularidades apuradas foram praticadas por agentes políticos, os quais não se submetem ao regime disciplinar previsto na Lei Complementar n.º 25/1997, razão pela qual não há competência administrativa para prosseguimento deste feito no âmbito disciplinar. Destarte, após meticulosa análise do procedimento, DECIDO que seja remetida cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar/Inquérito ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para análise e adoção das medidas legais cabíveis, no âmbito da legislação de improbidade administrativa e das responsabilidades políticas aplicáveis.
Cáceres-MT, 22 de maio de 2026.
Antonia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
Sebastião Claudiney Sonaque Filho
Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar