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Pref. Cáceres

OBJETO: Reconhecimento de dívida da Sra. Regina da Silva Soares, contratada mediante o Processo Seletivo Simplificado Nº. 2016/1 da SMAS, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO JULGAMENTO: Diante da análise dos autos, das conclusões apresentadas pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e do parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, verifica-se que as irregularidades apuradas foram praticadas por agentes políticos, os quais não se submetem ao regime disciplinar previsto na Lei Complementar n.º 25/1997, razão pela qual não há competência administrativa para prosseguimento deste feito no âmbito disciplinar. Destarte, após meticulosa análise do procedimento, DECIDO que seja remetida cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar/Inquérito ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para análise e adoção das medidas legais cabíveis, no âmbito da legislação de improbidade administrativa e das responsabilidades políticas aplicáveis.

Cáceres-MT, 22 de maio de 2026.

Antonia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal

Sebastião Claudiney Sonaque Filho

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar