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Pref. Cáceres

OBJETO: Abandono de Cargo Público

O julgamento exarado pela Prefeita Municipal de Cáceres, Antonia Eliene Liberato Dias, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO JULGAMENTO: Por todo o exposto, a Comissão opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 012/2023, instaurado em desfavor do servidor Josieldo dos Santos Silva, tendo em vista a inexistência de elementos que comprovem o abandono de cargo público, restando evidenciado que houve equívocos nos registros funcionais do servidor, os quais deram ensejo à instauração do presente processo. Destarte, após meticulosa análise, não se evidenciou a prática de abandono de cargo, razão pela qual acolho o parecer da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar e DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do feito, não havendo elementos que justifiquem a aplicação de penalidades.

Cáceres-MT, 22 de maio de 2026.

Antonia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal

Sebastião Claudiney Sonaque Filho

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar