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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 021/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o credenciamento do Projeto Social "Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social", o registro de seus programas e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Sorriso-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o art. 90, e pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente o que preceitua o seu art. 90, §3º;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso/MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.078, de 9 de dezembro de 2020, bem como o Parágrafo Único do Art. 67 do Regimento Interno do CMDCA, aprovado em 10 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o protocolo de solicitação de registro e credenciamento apresentado pelo Projeto Social Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social, executado em parceria entre o 12º Batalhão da Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise documental e o Parecer Técnico nº 002/2026 elaborado pela Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil (COCIN);

CONSIDERANDO que a entidade e o respectivo programa apresentaram todos os documentos e informações exigidos pelas normativas vigentes, demonstrando plena capacidade técnica, estrutural e administrativa para a execução das atividades propostas junto ao público infantojuvenil;

CONSIDERANDO que os documentos encaminhados se encontram completos e compatíveis com as exigências das regulamentações emanadas deste Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o credenciamento e o acompanhamento das entidades que executam serviços de prevenção primária e integração social no município;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação e aprovação soberana do Colegiado deste CMDCA em Reunião Ordinária realizada no dia 21/05/2026 conforme devidamente lavrado em Ata;

RESOLVE:

Art. 1º Tipificar o Projeto Social Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social como entidade de prevenção primária e integração social, com oferta de instrução intelectual, moral e cívica, baseada no respeito às leis, cidadania e convivência comunitária.

Parágrafo único. Fica definida como área de atuação majoritária a Assistência Social e Segurança Comunitária, com foco no suporte aos jovens nos eixos de saúde, educação, cultura, lazer e proteção contra a delinquência juvenil e violência.

Art. 2º DEFERIR o credenciamento e a certificação de registro, sob o nº CRD-02/2026, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com validade até 15 de maio de 2030, condicionado às reavaliações periódicas previstas na Resolução nº 011/2025/CMDCA.

Art. 3º Determinar que todos os programas e ações executados, inclusive as palestras de orientação militar e atividades extracurriculares, estejam devidamente registrados junto ao CMDCA.

Art. 4º Determinar que a coordenação do projeto proceda ao registro de novos programas decorrentes de convênios ou parcerias públicas para fins de análise e acompanhamento por este Conselho.

Art. 5º Reafirmar que a gestão administrativa e o suporte logístico seguem o regime estabelecido no Termo de Cooperação entre a Polícia Militar e a Prefeitura Municipal de Sorriso.

Art. 6º Esclarecer que o credenciamento poderá ser revogado caso sejam constatadas irregularidades ou o descumprimento dos requisitos de frequência escolar e conduta exigidos para o público atendido.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso/MT, 15 de maio de 2026.

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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA