RESOLUÇÃO Nº 023/2026. Dispõe sobre o deferimento do Registro nº CRD-003/2026 do Instituto Matogrossense de Apoio aos Autistas – IMAPA
25 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 023/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre o deferimento do Registro nº CRD-003/2026 do Instituto Matogrossense de Apoio aos Autistas – IMAPA e o registro de programas de atendimento voltados à criança e ao adolescente no município de Sorriso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SORRISO/MT, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os artigos 90, 91 e 95, pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015, e pelo Regimento Interno do CMDCA,
CONSIDERANDO o disposto no art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o registro dos programas de atendimento destinados à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 91 da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a obrigatoriedade de registro das entidades não governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, incisos V e VI, da Lei Complementar Municipal nº 236/2015, que atribui ao CMDCA a competência para registrar entidades e efetuar a inscrição de programas de atendimento;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Instituto Matogrossense de Apoio aos Autistas – IMAPA, inscrito no CNPJ nº 58.691.400/0001-70;
CONSIDERANDO a análise documental realizada pela Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil – COCIN;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Colegiado do CMDCA em reunião ordinária realizada em 21 de maio de 2026, conforme ata devidamente lavrada;
RESOLVE:
Art. 1º DEFERIR o Registro nº CRD-003/2026 ao Instituto Matogrossense de Apoio aos Autistas – IMAPA, entidade da sociedade civil inscrita no CNPJ nº 58.691.400/0001-70, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 2714, Edifício VM Ceni, Sala 04, Bloco 01, município de Sorriso/MT.
Art. 2º O Registro nº CRD-003/2026 terá validade de 04 (quatro) anos, com vigência até 21 de maio de 2030.
Art. 3º Ficam registrados, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990, os seguintes programas de atendimento executados pela entidade:
I – Avaliação diagnóstica de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
II – Reabilitação multiprofissional de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 4º A entidade deverá manter atualizadas junto ao CMDCA as informações e documentações relativas aos programas registrados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º O CMDCA poderá realizar acompanhamento e fiscalização dos programas registrados, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º O descumprimento das disposições legais, regulamentares ou das finalidades que fundamentaram o deferimento do registro poderá ensejar sua suspensão ou cancelamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso/MT, 21 de maio de 2026.
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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA