EXTRATO DE 1º ADITIVO CONTRATO Nº 024/2025
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Senhor JÚLIO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 31****47 SSP-MT e inscrito no CPF nº 160.***.***-15, residente e domiciliado na Rua São Paulo, Bairro Setor III, Município de Novo Mundo – MT, doravante denominado simplesmente de LOCADOR/CONTRATADO, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0021/2025, por força deste instrumento, a presente Locação de Imóvel para o Conselho Tutelar em atendimento a Secretaria Municipal de Administração fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: |
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Objeto |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Mundo/MT, referente ao imóvel localizado na Rua Mogno, esquina com a Avenida Ayrton Senna, Quadra 04, Lote 10, Bairro Setor III, no Município de Novo Mundo/MT, com ocupação de fração do terreno de 144,20m² e área construída de aproximadamente 111,62m², em boas condições de uso, conforme avaliação prévia. A prorrogação faz-se necessária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, garantindo a manutenção dos serviços prestados à população, sem interrupções, atendendo ao interesse público e à necessidade da Administração Municipal. |
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Justificativa |
A prorrogação do prazo de vigência contratual justifica-se pela necessidade de continuidade da utilização do imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Mundo/MT, considerando que o imóvel atualmente locado atende adequadamente às necessidades da Administração Pública, possuindo localização apropriada, estrutura física compatível e condições satisfatórias de uso para a execução das atividades desenvolvidas pelo órgão. A manutenção da locação mostra-se vantajosa para a Administração, uma vez que evita custos adicionais com mudança, adequações estruturais e eventual interrupção dos atendimentos prestados à população, além de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais desempenhados pelo Conselho Tutelar. Ressalta-se ainda que, conforme avaliação prévia realizada pela Administração, o valor contratado permanece compatível com os preços praticados no mercado imobiliário local, mantendo-se a economicidade, eficiência e o interesse público na continuidade da contratação. |
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Amparo Legal |
O presente Termo Aditivo possui amparo legal na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial no artigo 107, que autoriza a prorrogação dos contratos administrativos de prestação contínua, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e interesse público, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente contratadas. |
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Valor |
O MUNICÍPIO pagará ao LOCADOR o aluguel mensal no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), perfazendo o valor global de R$ 36.432,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais). |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses, sendo até 20/05/2027, podendo ser prorrogado se necessário for. |
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Dotação Orçamentaria |
A presente despesa correrá à conta da Dotação Orçamentária nº SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 65.03.001.04.122.0002.2015.3.3.90.38 – Arrendamento Mercantil |
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Modalidade |
PROCESSO LICITATÓRIO 021/2025 E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2025 |
Novo Mundo/MT, 20 de Maio 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal