RESOLUÇÃO Nº. 12 de 21 de Maio de 2026.
25 de Maio de 2026
“Dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral de Composição do Conselho Municipal Assistência Social – CMAS, para o mandato 2026/2028 do município de Matupá-MT
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mato Grosso – CMAS/MATUPÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 12.435/2011, alterada pela Lei nº 1.639/2026 e considerando:
Considerando as alterações promovidas pela Lei Municipal nº. 1.639, de 15 de maio de 2026 na estrutura, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 191 de 10 de novembro de 2005, institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais;
Considerando a Resolução CNAS n.º 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS n.º 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando o Caderno de Orientações - CNAS de agosto de 2021, que dispõe sobre Processo Eleitoral dos e das representantes da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o art. 42 do Regimento Interno do CEAS/MT que trata da Comissão Eleitoral,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E VAGAS
Art. 1º - Convocar a eleição para as representações da sociedade civil, entre os segmentos usuários ou organizações de usuários, entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor de Assistência Social, para o biênio 2026-2028, que atendam aos critérios e calendário estabelecidos nesta resolução.
Art. 2º - A eleição para o Conselho Municipal de Assistência Social de Matupá – CMAS/MATUPÁ elegerá 06 titulares e 06 suplentes representantes da sociedade civil, divididos entre os 03 segmentos, a saber:
a) 04 vagas para o segmento usuários ou organizações de usuários, sendo 02 titulares e 02 suplentes;
b) 04 vagas para o segmento entidades e organização de assistência social, sendo 02 titulares e 02 suplentes, e
c) 04 vagas para o segmento trabalhador do setor, sendo 02 titulares e 02 suplentes.
Art. 3º Entendem-se como categorias representativas no CMAS:
a) Representantes de entidades que, sem fins lucrativos, em âmbito municipal prestem serviços socioassistenciais e benefícios conforme previstos no Artigo 3º da LOAS e na Resolução 109 de 11/11/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social e que estejam devidamente inscritas no CMAS;
b) Representante de usuários aqueles que se utilizam dos serviços da proteção básica ou especial prestados pela rede pública de assistência social e/ou de entidades que congreguem, representem e defendam os interesses dos segmentos previstos na LOAS;
c) Trabalhadores/as da assistência social, pessoas que em âmbito municipal possuem atuação específica comprovada no campo da assistência social.
CAPITULO II
LOCAL DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições ocorrerão no período de 25/05/2026 a 08/06/2026, e poderá ser realizada das seguintes formas:
• Presencial: na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação (SMASTCH), localizada na Rua 05, nº 102 B - Bairro União, em Frente da APAE, das 07h às 10h30min e das 13h às 16h30min;
• Digital: pelo e-mail conselhos@matupa.mt.gov.br;
• On-line: pelo link de inscrição:
ENTIDADES:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc0QLSTNZXzruYczKqylywfPWvWQuHFblMcSi8Sm9sOaH_l3Q/viewform?usp=dialog
USUÁRIOS: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSek96U4UAmzIwJswCPDBKCxD7v9LU9Lqeutg4FCHOL2VbQTzQ/viewform?usp=dialog
Art. 5º - Inscrições fora do prazo ou incompletas serão desconsideradas.
CAPITULO III
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 6º - Entidades:
• Ofício solicitando inscrição;
• Requerimento de inscrição (Anexo I) preenchido e assinado;
• Cópia do CNPJ ativo;
• Comprovante de inscrição no CMAS.
Art. 7º - Trabalhadores(as) do SUAS:
• Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de atuação na Assistência Social (declaração, contrato de trabalho ou termo de posse).
Art. 8º - Usuários(as):
• Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de utilização dos serviços socioassistenciais (declaração de órgão/entidade, folha resumo do Cadastro Único ou documento equivalente).
Art. 9º - Importante:
• Cada pessoa poderá representar apenas uma entidade.
• A entidade deve indicar representantes de seu próprio quadro.
• Apenas inscrições completas e dentro do prazo serão consideradas válidas.
• As Organizações da Sociedade Civil não poderão indicar como participantes da Eleição pessoa estranha a seu quadro.
CAPITULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 10º - A organização do processo eleitoral caberá à Comissão Eleitoral instituída pelo CMAS/MT por meio de Deliberação própria, formada por 02 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, de maneira paritária e proporcional, a qual contará com o apoio da Secretaria-Executiva.
§1º O coordenador(a) da Comissão Eleitoral será escolhida dentre seus membros;
§2º A Comissão Eleitoral será responsável pela organização e realização de todo processo eleitoral;
§3º A Comissão Eleitoral tem por finalidade habilitar os representantes que pretendam participar da Eleição das Organizações da Sociedade Civil do CMAS/MT, fazendo, exclusivamente, a análise da documentação apresentada e apreciação dos pedidos de habilitação, recursos e impugnações, deliberando por maioria de votos;
Art. 11º - Caberá à Comissão Eleitoral: analisar inscrições, divulgar habilitados, conduzir o Fórum e coordenar a votação.
CAPITULO V
DA HABILITAÇÃO
Art. 12º - Somente serão admitidos/as como candidatos/as os (as) conselheiros/as do CMAS membros de instituições/entidades regularmente inscritas no CMAS, juridicamente constituídas e em regular funcionamento no Município de Matupá/MT e que apresentarem os documentos solicitados no presente Edital;
Art. 13º - Os/as usuários/as, trabalhadores/as, somente serão considerados/as habilitados aqueles que preencherem todos requisitos previsto neste Edital.
CAPITULO VI
DOS ELEITORES
Art. 14º - São eleitores aptos a participarem do Processo de Eleição, os representantes indicados na inscrição de todas as Entidades e Organizações da sociedade civil, representantes dos usuários da assistência social inscritos, representantes dos trabalhadores da assistência social inscritos, representantes de entidades prestadoras de serviços e organizações de assistência social do município de Matupá-MT.
Art. 15º - Cada participante poderá representar uma única entidade.
CAPITULO VII
DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Art. 16º - A organização da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é de responsabilidade do colegiado do CMAS, mediante coordenação da Comissão Eleitoral.
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação (SMASTCH) disponibilizará infraestrutura necessária para a realização da Eleição.
Art. 18º - As organizações da sociedade civil, habilitadas como candidatas concorrerão na Eleição, que será realizado no dia 19 de Junho de 2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação às 13h00min.
Art. 19º - O resultado do pleito será registrado em ata, divulgado por meio de Resolução do CMAS com publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), no site da Prefeitura de Matupá e nas redes sociais.
Art. 20º - Todo o processo será informado ao representante do Ministério Público, para o devido acompanhamento.
Art. 21º - Cabe à Secretaria Executiva do CMAS, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Processo Eleitoral ao Ministério Público e às Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMAS a participarem do presente pleito.
Art. 22º - A Secretaria executiva do CMAS deverá registrar em ata todos os procedimentos do Processo Eleitoral.
Art. 23º - No dia da Eleição cada representante de entidade, usuário/a e trabalhador/a terá no máximo 05 (cinco) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS, assim como os/as usuários/as e trabalhadores/as.
Art. 24º - Os mesmos podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.
Art. 25º - Após as apresentações, o processo de votação será coordenado pela Secretaria Executiva do colegiado.
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 26º - O voto será individual e secreto, podendo votar em dois (02) representantes de cada segmento.
Art. 27º - Caso tenham se inscrito somente o número total de vagas por representação, serão eleitas/os por simples aclamação.
Art. 28º - A apuração dos votos ocorrerá imediatamente ao término da votação.
CAPÍTULO IX
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 29º - Ao final do processo a presidente do CMAS aclamará aos presentes o nome dos representantes da sociedade civil que irão compor o CMAS no biênio 2026-2028, sendo o resultado registrado em ata.
Art. 30º - O resultado final da Eleição será divulgado em Resolução e publicado no Diário Oficial e no site da prefeitura de Matupá.
Art. 31º - Os suplentes de cada segmento de representação, que vier a exceder o número de vagas permanecerão constantes na ata de processo de escolha para posterior preenchimento de vagas no CMAS
CAPÍTULO X
DA POSSE
Art. 32º - A posse dos membros eleitos, titulares e suplente, será realizada no dia 23/06/2026, através de CONVOCAÇÃO de reunião ordinária ou extraordinária do CMAS.
Art. 33º - Na primeira reunião após a eleição, ocorrerá a posse e os membros titulares do CMAS elegerão a Diretoria do Conselho.
CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA
Art. 34 - O Cronograma aprovado pelo Pleno do CMAS será da seguinte maneira:
a) Período de inscrição: 25 de maio até dia 08 de junho de 2026;
b) Análise pela Comissão Eleitoral: até 10 de junho de 2026
c) Divulgação dos habilitados e inabilitados: 11 de junho de 2026;
d) Prazo para impugnação dos inabilitados e oferecimento de recurso: 12 de junho de 2026
e) Análise das Impugnações e recursos protocolados: 15 de junho de 2026;
f) Divulgação das Impugnações e recursos: 16 de junho de 2026;
g) Publicação Final dos Habilitados: 17 de junho de 2026;
h) Data da eleição: 19 de junho de 2026;
i) Apuração e ata eleitoral: 19 de junho de 2026;
j) Publicação do resultado final da eleição com os candidatos eleitos: 19 de junho de 2026;
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35º - O CMAS poderá solicitar documentos complementares a qualquer momento.
Art. 36º - A função de conselheiro(a) é de interesse público relevante e não remunerada.
Art. 37º - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo Pleno do CMAS.
Art. 38º - Demais informações serão obtidas no contato institucional do Conselho Municipal de Assistência Social (66) 9 9221-8419 ou através do e-mail conselhos@matupa.mt.gov.br.
Art. 39º - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
Matupá-MT, 22 de maio de 2026.
ROSICLÉIA ALVES DE SOUZA
Presidente do CMAS
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (Entidades)
AO(À) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MATUPÁ/MT
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal, vem requerer sua inscrição no Processo de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMAS – Biênio 2026-2028, convocado pela Resolução nº 12/2026, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação às 13h00min.
DADOS DA ENTIDADE
Nome da Entidade: ____________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Data de inscrição no CMAS:______/_____ /______
Endereço: _________________________________________ Nº _____
Bairro: _____________________________ CEP: __________________
Município: ________________________ UF: ______
Telefone: (___) ___________________
E-mail: ___________________________________________
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES
TITULAR:
Nome: ___________________________________________
RG: ____________________ CPF: _____________________
Endereço: _________________________________________ Nº _____
Bairro: _____________________________ CEP: __________________
Município: ________________________ UF: ______
Telefone: ( ) ___________________ Celular: ( ) ___________
E-mail: ___________________________________________
Data de Nascimento: //______
SUPLENTE:
Nome: ___________________________________________
RG: ____________________ CPF: _____________________
Endereço: _________________________________________ Nº _____
Bairro: _____________________________ CEP: __________________
Município: ________________________ UF: ______
Telefone: () ___________________ Celular: () ___________
E-mail: ___________________________________________
Data de Nascimento: //______
Termos em que, pede deferimento.
Matupá/MT, ____ de ______________ de 2026
Assinatura do(a) Representante Legal da Entidade
Carimbo da Entidade (se houver)
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (Usuários e Trabalhadores)
AO(À) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE MATUPÁ/MT
Eu, ____________________________________________________________,
RG: ___________________________ CPF: ___________________________,
venho, por meio deste, requerer minha inscrição no Processo de Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para Compor o CMAS – Biênio 2026-2028, convocado pela Resolução nº 12/2026, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2026, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação às 13h00min.
DADOS PESSOAIS
Endereço: _________________________________________ Nº _____
Bairro: _____________________________ CEP: __________________
Município: ________________________ UF: ______
Telefone: () ___________________ Celular: () ___________
E-mail: ___________________________________________
VÍNCULO COM O SEGMENTO
☐ Usuário(a) da Política de Assistência Social
☐ Representante de Entidade/Organização de Usuários
☐ Trabalhador(a) da Política de Assistência Social
Termos em que, pede deferimento.
Matupá/MT, ____ de ______________ de 2026
______________________________
Assinatura do(a) Requerente