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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

DECRETO N.º 1.908, DE 22 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 05/06/2025 a 05/06/2027:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Titular: Lucineia Cintra Pereira; e,

2. Suplente: Welida Santos da Rosa

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

1. Titular: Roseli Lima Silva dos Santos; e,

2. Suplente: Sandra Aline de Lima Prange.

c) DEPARTAMENTO DE ESPOTE:

1. Titular: Francisco Arnaldo de Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

2. Suplente: Eslaine da Silva Fatel

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

1. Titular: César Augusto dos Santos.

2. Suplente: Miriam Miranda de Oliveira

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:

1. Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,

2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.

b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:

1. Titular: Reinaldo Valiguski; e,

2. Suplente: Claudiane Hillesheim.

c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:

1. Titular: Adriano Eduardo Stofel; e,

2. Suplente: Sideni Gomes de Souza.

d) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS:

1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,

2. Suplente: Daiane Moreira Eger.

Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:

I - Presidente: César Augusto dos Santos;

II – Vice-Presidente: Reinaldo Valiguzski;

III – Secretária Executiva: Elisangela da Silva Dutra Nunes.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.791, de 05 de junho de 2025.

Cotriguaçu-MT, 22 de maio de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.