PORTARIA N.º92/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026
25 de Maio de 2026
PORTARIA N.º92/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026
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CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.
CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 187 de 22 de maio de 2026 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras.
CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 36 de 21 de Maio de 2026 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo,, Desporto e Lazer.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.
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Servidor |
Cargo |
Período |
Porcentagem |
Lotação |
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ALDIR CARMO DE OLIVEIRA |
OP. DE MOTO NIVELADORA |
Maio de 2026 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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LIDIOMAR ESTEVES DOS SANTOS |
OP. DE MOTO NIVELADORA |
Maio de 2026 |
25% |
Sec. Mun. de Obras |
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WAGNER CAMARA |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
Maio de 2026 |
20% |
Sec. Mun. de Obras |
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SEBASTIÃO LOPES ALVES |
OP. DE PÁ CARREGADEIRA. |
Maio de 2026 |
20% |
Sec. Mun. de Obras |
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FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
Maio de 2026 |
30% |
Sec. Mun. de Obras |
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VALDINEI CARDOSO DO SANTOS |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
Maio de 2026 |
45% |
Sec. Mun. de Obras |
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CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
Maio de 2026 |
30% |
Sec. Mun. de Educação |
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SANDRO SALLES DA LUZ |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
Maio de 2026 |
45% |
Sec. Mun. de Educação |
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JULIO DOS REIS FERREIRA |
MOTORISTA VEICULO LEVE/PESADO |
Maio de 2026 |
15% |
Sec. Mun. de Obras |
Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de maio do corrente Ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria
correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 22 de maio de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL