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Pref. Nova Lacerda

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 003/2026 e instauração de novo Processo de Escolha Suplementar Indireto para Conselheiro Tutelar Suplente do Município de Nova Lacerda/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 167/2023, Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, §§ 9º e 10 da Lei Complementar nº 167/2023, que prevê a realização de processo suplementar para preenchimento de vagas de suplentes do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade e transparência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização formal do procedimento suplementar anteriormente realizado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada/tornada sem efeito a Resolução nº 003/2026 do CMDCA de Nova Lacerda/MT.

Art. 2º Fica instaurado o Processo de Escolha Suplementar Indireto para formação de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Nova Lacerda/MT.

Art. 3º O processo suplementar será realizado de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos do CMDCA como colégio eleitoral, nos termos do art. 30, §10 da Lei Complementar nº 167/2023.

Art. 4º O procedimento observará as disposições da Lei Complementar nº 167/2023, com redução de prazos, diante da urgência e necessidade de recomposição do quadro de suplentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Lacerda/MT, 21 de maio de 2026.

SUELLY APARECIDA GALVÃO ALEIXO Presidente do CMDCA