EDITAL Nº 002/2026 - PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE
25 de Maio de 2026
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, §§ 9º e 10 da Lei Complementar nº 167/2023, torna público o Processo de Escolha Suplementar Indireto para Conselheiro Tutelar Suplente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo será realizado de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos do CMDCA como colégio eleitoral.
1.2 O processo visa recomposição do quadro de suplentes do Conselho Tutelar.
2. DOS REQUISITOS
O candidato deverá preencher os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 167/2023.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão no período de 25/05/2026 até 27/05/2026.
3.2 As inscrições serão realizadas junto à Secretaria da Assistência Social.
4. DOS DOCUMENTOS
I – documento pessoal com foto;
II – comprovante de residência;
III – comprovante de escolaridade;
IV – certidões negativas (criminal estadual e federal de 1º e 2º Grau);
V – demais documentos exigidos pela Comissão Especial conforme LC 167/2023.
5. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
5.1 A Comissão Especial realizará análise documental dos candidatos inscritos.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 Os candidatos habilitados na fase documental serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, contendo 15 (quinze) questões, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo apenas 01 (uma) correta.
6.2 A prova será composta pelas seguintes matérias:
I – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), especificamente do Conselho Tutelar, compreendendo os artigos 131 ao 140;
II – Língua Portuguesa: a) concordância verbal e nominal; b) regência verbal; c) pronomes; d) crase; e) pontuação;
III – Noções Básicas de Informática: a) Microsoft Word; b) internet; c) hardware de entrada e saída.
6.3 A prova será aplicada no dia 01/06/2026, às 18:00 horas, na Escola Municipal Getúlio Vargas.
6.4 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: I – obtiver menos de 07 (sete) acertos no total da prova; II – zerar qualquer uma das matérias previstas no item 6.2 deste edital.
6.5 O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil após publicação do resultado preliminar.
8. DA VOTAÇÃO
8.1 A votação será realizada em reunião extraordinária do CMDCA no dia 03/05/2026.
8.2 Cada Conselheiro de Direitos terá direito a 01 (um) voto.
8.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos.
8.4 Somente poderá ser votado os candidatos habilitados aprovados na prova objetiva.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O resultado final será homologado pelo CMDCA mediante resolução própria.
Nova Lacerda/MT, 22 de maio de 2026.
SUELLY APARECIDA GALVÃO ALEIXO
Presidente do CMDCA