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Pref. Santo Antônio do Leste

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 03, 21 DE MAIO DE 2026

"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Suplentes de Santo Antônio do Leste/MT - 2026- 2028".

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA de Santo Antônio do Leste-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n° 933/2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal n°. 8.069, de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA n°. 231 e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei Municipal n° 933/2023 que estabelece as diretrizes da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Resolução de n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e da outras providências;

Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, essencial para o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santo Antônio do Leste-MT, composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local;

Considerando que o funcionamento regular do Conselho Tutelar depende da atuação colegiada de seus membros, e que a vacância de cargos pode comprometer o pleno exercício de suas funções;

Considerando a ausência de suplentes do Edital 001/2025 do Processo de escolha para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar mandato 2025/2028;

Considerando a necessidade de recompor o quadro de conselheiros tutelares suplentes para garantir a continuidade e a efetividade da atuação do órgão no atendimento das demandas relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes;

Considerando a reunião realizada em 21/05/2026, em Assembleia extraordinária, na qual institui a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Suplentes de Santo Antônio do Leste.

RESOLVE:

Art. 1° Fica nomeada a Comissão Especial do Processo de Escolha

Suplementar dos Conselheiros Tutelares Suplentes, para realização do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste-MT:

I. Marta Rosana C. dos S. Fornaza – Presidente

II. Jasclon Souza Reis

III. Jussara Cordeiro Marques Cardoso;

IV. Terezinha de Sousa Silva;

V. Maria Laura V. C. dos S. Fornaza;

VI. Gabrielle de Araújo Reges

Art. 2° O Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Suplentes para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob fiscalização do Ministério Público.

Art. 3° Compete a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar dos Conselheiros Tutelares Suplentes:

I. Conduzir todo o processo de escolha;

II. Atuar na função de junta receptora, apuradora - contagem e apuração dos votos;

III. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

IV. Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

V. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VI. Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

VII. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

VIII. Providenciar as urnas a serem utilizadas no Processo Eleitoral;

IX. Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

X. Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XI. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XII. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;

XIII. Resolver os casos omissos.

Art. 4° Respeitando o disposto na Lei Municipal n° 933/2023, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir, mediante publicação de Edital, a forma de escolha, de registro das candidaturas, os prazos para impugnação e defesa, proclamar o resultado e marcar a posse, sempre com ampla publicidade.

Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste – MT, 22 de maio de 2026

Fabiana Langner

Presidente CMDCA

Santo Antônio do Leste - MT