EDITAL Nº 002/2026 - Abertura do Processo de escolha Suplementar para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar suplente.
25 de Maio de 2026
EDITAL Nº 002/2026
Dispõe sobre a abertura do Processo de escolha Suplementar para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar suplente, mandato 2026/2028, do município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Santo Antônio do Leste, usando as atribuições que lhe conferem o Artigo 139 da Lei Federal 8.069/90 de 13 de junho de 1990 e art. 227, § 3.º, VI, da Constituição da República, a Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e da Lei Municipal 933/2023 de 31 de março de 2023, INFORMA a toda comunidade em geral a publicação do Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT,
CONSIDERANDO que o processo de seleção e escolha por sufrágio unificado dos membros do Conselho Tutelar, suplentes, do Município de Santo Antonio do Leste, é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Especial do processo de escolha em data unificada para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar designada pelo referido Conselho, por meio da Resolução nº 02 de 01 de abril de 2023, publicada no diário oficial dos municípios, observando-se as normas da Lei Federal nº 8.069/90, Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a Lei Municipal nº 933/2023, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que este Edital disciplinará o processo de escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antonio do Leste no mandato que iniciará no dia 06/07/2026 e findará aos 09.01.2028.
CONSIDERANDO o Art. 13 da Lei 933, §2º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar, sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da adolescência, conforme dispõe o art. 88, inc. VII, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). As atribuições do conselho tutelar esta definida nesse Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital tem como objetivo o Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA, pela Lei Municipal nº 933, de 31 de março de 2023, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação da Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019).
2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento das vagas para membros suplentes:
I – 05 (cinco) suplentes para o Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste-MT;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA.
c) O CMDCA está devidamente representado pela Comissão Especial, instituída por meio da Resolução nº 03, de 21 de maio de 2026 do CMDCA, para a realização Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT, está
publicada no Diário Oficial do Municípios;
d) O CMDCA, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os Editais Complementares no Diário Oficial, site oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT deverá dispor sobre:
– A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral:
I – As regras do Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT, contendo as condutas permitidas e vedadas dos candidatos.
II – As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT– A regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT – As vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1. Reconhecida idoneidade moral (conforme anexo II deste edital).
3.2. Idade superior a vinte e um anos.
3.3. Residência mínima no município de 2 anos.
3.4. Estar em gozo de seus direitos políticos.
3.5. Estar cursando o último ano do ensino médio ou ter concluído o ensino médio.
3.6. Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Santo Antônio do Leste, tende por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos.
3.7. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
3.8. Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1190 (lei de Inelegibilidade).
3.9. Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
3.10. Não possuir impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
3.11. Apresentar certidões negativas civil e criminal da Justiça Federal da 1ª Região de 1º (primeiro) e 2º (segundo) grau, sendo de caráter eliminatório a ausência destas;
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Dedicação exclusiva, disponibilidade de 24 horas e funcionamento diário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado.
4.2. O valor será de R$ 2.532,99 (Dois mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), bem como os conselheiros gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as atribuições contidas na Lei Municipal nº 933/2023.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no
instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial publicará a lista de candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo conforme descrito no cronograma deste Edital para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público Estadual.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal e nas Resoluções do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT, conforme ao cronograma deste Edital.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA.
7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte
forma:
I – Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos.
II – Segunda etapa: Análise da documentação exigida.
III – Terceira etapa: Exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, língua portuguesa e sobre informática básica (de caráter classificatório e eliminatório – conteúdo programático conforme consta no anexo VI deste edital), homologação e aprovação das candidaturas.
IV – Sexta etapa: Dia do Processo de Escolha da Data conforme cronograma deste Edital.
V – Sétima etapa: Formação Inicial.
VI – Oitava etapa: Diplomação e Posse.
9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. A ficha de inscrição será em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição
conforme anexo I desde Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria de Assistência e Ação Social, situada na Rua Primavera, nº 423 - A, Jardim Santa Inês, logo após a publicação do Edital de abertura do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 07h30min as 12h00min de 25 de maio de 2026 a 29 de maio de 2026, de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo CMDCA do município de Santo Antônio do Leste/MT.
9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5. No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
9.6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais, para que seja feito cópia e autenticada por servidor municipal com competência designada para realização das inscrições.
9.7. Serão consideradas válidas as inscrições para a candidatura a Conselheiro Tutelar, as que preencherem os requisitos.
9.8. No momento do “Preenchimento da Ficha de Inscrição”, a qual será disponibilizada pelo CMDCA, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade.
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física.
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento.
d) Título de Eleitor e comprovante da última votação.
e) Ter reconhecida idoneidade moral. Para comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidão, conforme anexo II deste Edital, assinado por 02 (dois) funcionários públicos (federal, estadual ou municipal) os quais deverão juntar cópias dos seus documentos de identificação.
f) Atestado de aptidão física e mental expedido pela junta médica municipal.
g) Certidão de reservista, ou documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar.
h) Comprovante de Escolaridade.
i) Uma (01) foto 3x4 digital recente.
j) Declaração de não acúmulo de cargo público.
k) Termo de Compromisso, conforme anexo III deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar.
10.DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e nos Editais publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 02 (dois) dias corridos após o encerramento do prazo final para recebimento das inscrições.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, conforme cronograma deste Edital, qualquer cidadão maior de dezoito anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá o prazo conforme cronograma deste Edital, a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa, conforme anexo IV deste Edital. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, digitados e impressos, contendo obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolada na sede da Secretaria Secretária Municipal de Assistência e Ação Social, na Rua Primavera, nº 423 - A, Jardim Santa Inês, de segunda a sexta-feira das 7h30min às 12h00min.
11.4. Após as etapas do certame, será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data conforme cronograma deste Edital.
11.5. Será publicada a lista de candidatos habilitados para o certame, em data conforme cronograma deste Edital.
11.6. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido neste Edital.
12.DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES A ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LINGUA PORTGUESA E SOBRE INFORMÁTICA BÁSICA.
12.1. O exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, língua portuguesa e sobre informática básica, compreendendo o conteúdo programático do anexo VI deste edital será aplicado no dia conforme cronograma deste Edital, no período de 07h00min às 11h00min, (horário local de Santo Antônio do Leste-MT), no CRAS situado no endereço Rua Primavera, Bairro Jardim Bem Viver, Santo Antônio do Leste MT.
12.2. O exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo:
A prova será composta de questões objetivas relacionada aos conteúdos programáticos gerais sobre o estatuto da criança e do adolescente (ECA), Língua Portuguesa e sobre Informática Básica, para ser avaliado os conteúdos linguísticos, específico e de informática.
A prova objetiva deverá avaliar a capacidade dos candidatos, em analisar situações reais e propor soluções eficazes, refletir e propor soluções para as questões referentes a proteção de crianças e adolescentes, bem como informática básica e língua portuguesa, sendo fundamental para garantir que os conselheiros sejam capazes de desempenhar eficazmente suas funções de proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
12.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado.
12.4. Durante a realização das provas não serão permitidas qualquer espécie de consulta, nem o uso de celular, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, que deverão ser devidamente desligados ao entrar na sala.
12.5. Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
12.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento com foto, que deverá ser colocado sobre a mesa no ato das provas.
12.7. O ingresso do candidato na sala onde realizará a prova será permitido mediante a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.
12.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da prova.
12.9. O candidato que necessitar ir ao banheiro, será acompanhado por um fiscal.
12.10. No início da prova o candidato receberá o caderno da prova conforme orientação no mesmo e deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01h00min, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala.
12.11. O valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados no quadro abaixo:
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CONTEÚDO |
N° DE QUESTÕES OBJETIVAS |
PONTUAÇÃO |
|
Conhecimentos Específicos |
04 |
1,0 ponto cada questão (total 4,0 pontos). |
|
Língua Portuguesa |
03 |
1,0 ponto cada questão (total 3,0 pontos). |
|
Informática Básica |
03 |
1,0 ponto cada questão (total 3,0 pontos). |
|
TOTAL GERAL |
10 |
10´PONTOS |
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A NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇAO SERÁ DE NOTA 6,0 PONTOS. |
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A AVALIAÇÃO TERA A SEGUINTE PONTUAÇÃO:
12.12. Após publicação do resultado o candidato poderá interpor recurso conforme cronograma deste Edital para a Comissão Especial.
12.13. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o cartão resposta devidamente assinado.
12.14. As provas serão entregues com a devida assinatura do candidato.
12.15. Após publicação do resultado do exame o candidato poderá interpor recurso
Conforme cronograma deste Edital, para a Comissão Especial.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o resultado final.
14.DA DESCLASSIFICAÇÃO
14.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação menor que 6 (seis) pontos na avaliação da prova objetiva.
15.DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
15.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares suplentes.
15.2. O Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT realizar-se-á conforme cronograma deste Edital.
15.3. Estão aptos a votar os cidadãos que possuírem título de eleitor no município de Santo Antônio do Leste, devendo no ato da votação apresentar o mesmo (físico ou digital dos equipamentos oficiais do TRE) e documento oficial com foto.
15.4. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT.
16.DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
16.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
16.2. Os candidatos devem observar e seguir o que leciona a Lei Nº 933, Art. 58, que dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos durante o Processo de Escolha Suplementar dos Membros do Conselho Tutelar suplentes e sobre o procedimento de sua apuração no município de Santo Antônio do Leste/MT.
17. DO EMPATE
17.1. Dos critérios de desempate na classificação.
17.1.1. Havendo empate, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Candidato que obtiver maior número de acertos no exame de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
c) Candidato que tiver mais idade.
18.DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
18.1. Ao final de todo o presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos conselheiros tutelares suplentes escolhidos para cada conselho, em ordem decrescente de votação.
19. DOS RECURSOS
19.1. Realizado o presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT.
19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
19.4. Das decisões da Comissão Especial do presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT é irrecorrível na esfera administrativa.
19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do presente Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público Estadual.
20. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO
20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos suplentes.
20.2. A formação de Conselheiros Tutelares poderá ainda se realizar por meio dos cursos de
Atuação dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros, disponíveis na Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – ENDICA, conforme previsto na Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
21.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia conforme cronograma deste Edital, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
21.2. Os candidatos deverão se apresentar com os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos do Município, originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria.
22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº 933 de 31 de março de 2023.
22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Resoluções e comunicados referentes ao Processo de Escolha.
22.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
23.CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº 002/2026 DO CMDCA
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CRONOGRAMA |
DATAS |
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Publicação do Edital |
22/05/2026 |
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Registro da Candidatura |
25/05/2026 a 29/05/2026 |
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Análise de pedido de registro de candidatura |
01/06/2026 a 02/06/2026 |
|
Publicação da relação dos candidatos inscritos |
03/06/2026 |
|
Prazo de recurso dos candidatos indeferidos |
08/06/2026 a 09/06/2026 |
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- Divulgação do resultado dos recursos; - Publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética para o exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, Lingua Portuguêsa e sobre Informática Básica (Prova Objetiva); |
10/06/2026 |
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Prova Objetiva (classificatória/eliminatória) |
16/06/2026 |
|
Local e hora da Prova Objetiva: No CRAS das 07h ás 11h |
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Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva |
17/06/2026 |
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Divulgação do Resultado da Prova Objetiva |
18/06/2026 |
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- Prazo para recurso contra a Prova Objetiva; |
19/06/2026 |
|
- Divulgação do Julgamento dos Recursos contra a Prova Objetiva; - |
22/06/2026 |
|
- Publicação do Resultado final da Prova Objetiva |
23/06/2026 |
|
Reunião para firmar compromisso conforme Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA |
24/06/2026 |
|
Publicação dos candidatos habilitados para o Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Santo Antônio do Leste/MT |
25/06/2026 |
|
Campanha eleitoral |
26/06/2026 a 03/07/2026 |
|
Eleição |
04/07/2026 |
|
Local e horario para votação: No CRAS, das 07h ás 17h |
|
|
Divulgação do resultado oficial |
04/07/2026 |
|
Diplomação e posse dos Conselheiros Tutelares (suplentes) |
06/07/2026 |
Marta Rosana C. dos S. Fornaza
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para suplentes ao Cargo de Conselheiro Tutelar 002/2026
Jasclon Souza Reis
Comissão Especial
Jussara Cordeiro Marques Cardoso
Comissão Especial
Terezinha de Sousa Silva
Comissão Especial
Maria Laura V. C. Dos S. Fornaza
Comissão Especial
Gabrielle de Araújo Reges
Comissão Especial
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR 2026/2028
|
INSCRIÇÃO Nº |
||||||
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Nome: |
||||||
|
Nome social: |
||||||
|
Sexo: ( ) F ( ) M |
Data de nascimento: |
Idade: |
||||
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Naturalidade: |
Foto: |
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Nacionalidade: |
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Estado civil: |
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RG: |
Órgão expedidor: |
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Título de eleitor: |
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Endereço: |
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Município: Santo Antônio do Leste |
bairro: |
UF: MT |
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Nome da mãe: |
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Nome do pai: |
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Escolaridade: |
e-mail: |
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Possui deficiência: ( ) sim ( ) não |
qual: |
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Eu, , acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo para membro do Conselho Tutelar do Município de Santo Antônio do Leste/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da Lei Municipal Nº 933/2023 mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição
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PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
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INSCRIÇÃO Nº |
RG: |
CPF: |
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NOME: |
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Responsável pela Inscrição
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
DECLARAMOS, para os devidos fins que, conhecemos o (a) senhor (a)
, com anos de idade, estado civil , portador (a) da cédula de identidade nº , e inscrito (a) no CPF nº , filho de _ e de , residente e domiciliado (a) na
, bairro , cidade de Santo Antônio do Leste/MT, Estado de Mato Grosso, CEP: 78628000, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que desabone sua conduta até a presente data.
E por ser a expressão da verdade, assinamos o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Santo Antônio do Leste/MT, _______de de 2026
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DECLARANTE 1 |
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Nome: |
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Endereço: |
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RG nº: |
CPF: |
Contato: |
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Lotação: |
Matrícula nº: |
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Assinatura: |
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DECLARANTE 2 |
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Nome: |
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Endereço: |
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RG nº: |
CPF: |
Contato: |
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Lotação: |
Matrícula nº: |
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Assinatura: |
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ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , abaixo assinado, portador (a) da cédula de identidade nº e inscrito (a) no CPF nº____________ ___, residente e domiciliado à ____________________________, no bairro____________ , município de Santo Antônio do Leste, Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min, e previsão de regime de plantões rotativos a ser prestado.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Santo Antônio do Leste MT, _____, de _______________de 2026.
________________________________________________________
DECLARANTE
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Referente ao edital nº 002/2026.
Prezadas (o),
Eu, , candidato (a) do Processo de Escolha em data unificada para o cargo de Conselheiro Tutelar em Santo Antônio do Leste/MT, CPF nº ________________, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
1. Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
2. Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3. Solicitação do Recorrente (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja considerado)
Santo Antônio do Leste MT _______de______ ______de 2026.
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O ECA E DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES A ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LÍNGUA PORTUGUESA E SOBRE INFORMÁTICA BÁSICA.
1. CONHECIMENTO ESPECIFICO
a) LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13 DE JUNHO DE 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA, E SUAS ALTERAÇÕES;
§ Princípios Básicos
§ Direitos Fundamentais (Art. 7º ao 69)
§ Medidas de Proteção (Art. 98 ao 101)
§ Ato Infracional (Art. 103 ao 128)
b) CONSELHO TUTELAR LEI MUNICIPAL Nº 933 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
§ Deveres
§ Atribuições
§ Competências
2) LÍNGUA PORTUGUESA
§ Interpretação de texto;
§ Ortografia;
§ Acentuação;
3) INFORMÁTICA BÁSICA
a) Conceitos Básicos
§ Hardware e software
§ Sistemas operacionais
b) Internet
§ Navegadores
§ Busca na internet
c) Atalhos de Teclado
§ Funções básicas