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Prefeitura Municipal de Cáceres

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - CATEGORIA RESTAURANTES

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC), torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Chamamento Público destinado à seleção de pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos para autorização de uso não oneroso de espaço público para exploração comercial de restaurante durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, que será realizado no período de 03 a 05 de julho de 2026.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos para autorização de uso não oneroso de espaço público destinado à exploração comercial de restaurante durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026, no Município de Cáceres/MT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 25 de maio de 2026 a 10 de junho de 2026, presencialmente na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na Rua Riachuelo, nº 01, Centro, Cáceres-MT, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, ou por meio eletrônico através do e-mail: turismoecultura@caceres.mt.gov.br.

2.2. As inscrições serão gratuitas.

2.3. Os espaços destinados aos restaurantes serão concedidos mediante assinatura de Termo de Compromisso pelos contemplados após seleção realizada pela Comissão Organizadora.

2.4. Os autorizados poderão comercializar, em caráter temporário e precário: alimentos em geral; água; refrigerantes; sucos;

- bebidas industrializadas alcoólicas e não alcoólicas; bebidas quentes;

- produtos correlatos autorizados pela Comissão Organizadora.

2.5. Os preços máximos dos produtos comercializados serão definidos pela Comissão Organizadora e disponibilizados previamente aos autorizados.

3. DOS RESTAURANTES

3.1. Os restaurantes poderão comercializar alimentos, bebidas e produtos correlatos, observadas as normas sanitárias vigentes.

3.2. Poderão participar do presente Chamamento:

pessoas jurídicas com atividade compatível com o objeto;

entidades sem fins lucrativos.

3.3. Os espaços destinados aos restaurantes serão instalados na Praça de Eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, conforme layout definido pela Comissão Organizadora.

4. DA JUSTIFICATIVA

4.1. O presente Chamamento Público justifica-se pela necessidade de organização, padronização e seleção dos espaços destinados à comercialização de alimentos e bebidas durante o 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026.

4.2. O procedimento visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia na utilização dos espaços públicos disponibilizados para o evento.

4.3. O presente instrumento também constitui ferramenta essencial para o planejamento, organização e execução das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura durante o evento.

5. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. O presente Chamamento Público destina-se à exploração comercial de restaurantes para venda de alimentos, bebidas e produtos correlatos.

5.2. Será permitida somente uma inscrição por requerente, incluindo: cônjuge;

a) parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau; empresa individual;

b) entidades sem fins lucrativos, incluindo seus membros diretores.

5.3. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda, cessão, transferência, sublocação ou aluguel do espaço autorizado.

5.4. Durante todo o período do evento, os autorizados deverão portar:

a) credenciamento emitido pela Comissão Organizadora;

b) documento oficial com foto;

c) uniforme adequado à manipulação de alimentos, conforme normas sanitárias.

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1. PESSOA JURÍDICA

a) Comprovante de inscrição no CNPJ;

b) Contrato social e alterações;

c) RG e CPF do representante legal;

d) Inscrição estadual compatível com a atividade;

e) Certidão de regularidade fiscal federal;

f) Certificado de regularidade do FGTS;

g) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

h) Certidões de regularidade municipal, estadual e federal;

i) Declaração Conjunta (Anexo);

j) Cardápio;

k) Alvará Sanitário ou documento equivalente;

l) Comprovação de experiência na área;

m) Comprovação de atuação em eventos de grande porte nos últimos 05 (cinco) anos.

6.2. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

a) Comprovante de inscrição no CNPJ;

b) Ata de eleição da diretoria vigente;

c) Comprovante de endereço da entidade;

d) RG e CPF do representante legal;

e) Comprovante de endereço do representante legal;

f) Inscrição estadual compatível com a atividade;

g) Certidão de regularidade fiscal federal;

h) Certificado de regularidade do FGTS;

i) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

j) Certidões de regularidade municipal, estadual e federal;

k) Cardápio;

l) Alvará Sanitário ou documento equivalente;

m) Comprovação de experiência na área;

n) Comprovação de atuação em eventos de grande porte nos últimos 05 (cinco) anos.

7. DAS OBRIGAÇÕES DOS AUTORIZADOS

7.1. Constituem obrigações dos autorizados:

a) Cumprir integralmente as disposições deste edital;

b) Zelar pelo espaço autorizado;

c) Utilizar exclusivamente o espaço autorizado para a atividade permitida;

d) Responder civil, administrativa e criminalmente por danos causados;

e) Manter padrões adequados de higiene, limpeza e atendimento;

f) Disponibilizar recipientes adequados para descarte de resíduos;

g) Não interromper as atividades sem autorização prévia da Comissão Organizadora;

h) Cumprir todas as normas da Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros;

i) Não ceder, transferir, vender ou sublocar o espaço autorizado;

j) Utilizar exclusivamente produtos da marca patrocinadora oficial do evento, quando se tratar de bebidas;

k) Disponibilizar formas de pagamento em dinheiro, cartão e PIX;

l) Manter o restaurante em funcionamento durante os horários estabelecidos pela organização do evento;

m) Manter placa informativa proibindo venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;

n) Responsabilizar-se pela decoração interna e equipamentos necessários ao funcionamento do restaurante.

8. DAS VAGAS E FUNCIONAMENTO

8.1. Os espaços serão identificados numericamente conforme layout oficial disponibilizado pela Comissão Organizadora.

8.2. A delimitação dos espaços será realizada pela Comissão Organizadora.

8.3. É proibida a utilização de propaganda político-partidária nos espaços autorizados.

8.4. Os horários de funcionamento serão definidos pela Comissão Organizadora, conforme programação oficial do evento.

8.5. A autorização concedida possui caráter precário e temporário, não gerando direito adquirido ao autorizado.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

9.1. A Comissão Organizadora analisará:

a) CNAE compatível com a atividade;

b) Tempo de atuação no município de Cáceres-MT;

c) Experiência comprovada na área;

d) Participação em eventos de grande porte;

e) Cardápio;

f) Tabela de preços;

g) Portfólio.

9.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) CNAE específico compatível;

b) Maior participação em edições anteriores do FIPe;

c) Maior tempo de atuação no município;

d) Sorteio.

10. DA VIGÊNCIA

10.1. O presente edital terá vigência durante o período de 03 à 05 de julho de 2026, durante a realização do 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026.

10.2. O Termo de Compromisso vigorará da data de sua assinatura até o encerramento do evento.

11. DA SELEÇÃO

11.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora procederá à análise documental e divulgará o resultado no mural da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM.

11.2. Os contemplados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado para assinatura do Termo de Compromisso.

Etapa

Data Inicial

Data Final

Inscrições

25/05/2026

10/06/2026

Análise documental/Habilitação

11/06/2026

16/06/2026

Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação

17/06/2026

Sorteio para Desempate (se houver)

19/06/2026

Publicação do Resultado Final

22/06/2026

Sorteio de ocupação dos Restaurantes

30/06/2026

12. DAS PENALIDADES

12.1. O descumprimento das disposições deste edital ou das normas sanitárias poderá acarretar:

a) advertência; multa;

b) apreensão de produtos; suspensão das atividades;

c) perda da autorização concedida.

12.2. A comercialização de produtos não autorizados será considerada infração gravíssima.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A execução das autorizações será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora, Comissão de Infraestrutura e demais órgãos competentes.

13.2. A fiscalização poderá determinar a regularização imediata de irregularidades constatadas, bem como aplicar medidas administrativas cabíveis.

Cáceres-MT, 22 de maio de 2026.

ALESSANDRA CASTILHO PAIVA PAULIN
Presidente da Comissão Organizadora
43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026

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ANEXO I 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 000/2026 
43º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CÁCERES – FIPe 
2026 

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 

( ) PESSOA JURÍDICA 
( ) ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS 
Razão Social: _________________________________________________ 
Nome Fantasia: ________________________________________________ 
CNPJ: ________________________________________________________ 
Inscrição Estadual: _____________________________________________ 
Endereço: _____________________________________________________ 
Bairro: _____________________ Cidade: ________________________ 
CEP: _______________________ 
Telefone: _____________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________ 

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome Completo: _______________________________________________

CPF: _________________________________________________________ 
RG: __________________________________________________________ 
Endereço: ____________________________________________________ 
Telefone: _____________________________________________________ 
E-mail: _______________________________________________________ 

3. INFORMAÇÕES DA ATIVIDADE 

Segmento de atuação: ___________________________________________ 
Tempo de atuação no ramo: ______________________________________ 
Possui atuação em eventos de grande porte? 
( ) Sim 
( ) Não 
Se sim, informar quais: 

4. INFORMAÇÕES DO RESTAURANTE 

Nome do Restaurante: _____________________________________ 
Produtos que serão comercializados: 
( ) Alimentação 
( ) Água 
( ) Refrigerantes 
( ) Sucos 
( ) Bebidas alcoólicas 
( ) Bebidas quentes 
( ) Outros: _______________________________________ 

5. DOCUMENTOS ANEXADOS 
PESSOA JURÍDICA

( ) CNPJ 
( ) Contrato Social 
( ) RG e CPF do representante legal 
( ) Inscrição Estadual 
( ) Certidões negativas 
( ) FGTS 
( ) CNDT 
( ) Alvará Sanitário 
( ) Cardápio 
( ) Declaração Conjunta 
( ) Comprovação de experiência 
( ) Comprovação de atuação em eventos 
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS 
( ) CNPJ 
( ) Ata da Diretoria 
( ) Comprovante de endereço da entidade 
( ) RG e CPF do representante legal 
( ) Certidões negativas 
( ) FGTS 
( ) CNDT 
( ) Alvará Sanitário 
( ) Cardápio 
( ) Comprovação de experiência 
( ) Comprovação de atuação em eventos 

6. DECLARAÇÃO 

Declaro, para os devidos fins, que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras, estando ciente e de acordo com todas as normas estabelecidas no Chamamento Público nº 004/2026 referente ao 43º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2026.

Declaro ainda que assumo inteira responsabilidade pela documentação apresentada e pelo 
cumprimento das exigências previstas no edital. 

Cáceres-MT, ________ de _______________________ de 2026. 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 

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Rua Riachuelo, nº 399 – Bairro Cavalhada – Cáceres / MT – CEP: 78.216-005 
Site: www.caceres.mt.gov.br