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Pref. Itiquira

Cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira-MT e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT, no uso das atribuições constantes do artigo 38, inciso VIII, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira-MT, a Procuradoria da Mulher, órgão responsável por zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades legislativas, bem como pela defesa e promoção dos direitos das mulheres no município.

Art. 2º A Procuradoria da Mulher tem como finalidades:

I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas municipais voltadas à mulher;

III – Promover campanhas, palestras, audiências públicas e ações educativas relacionadas à prevenção da violência e à igualdade de direitos;

IV – Acompanhar dados estatísticos e estudos sobre a situação das mulheres no município;

V – Cooperar com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e a rede de proteção à mulher;

VI – Incentivar a participação feminina na política e na vida pública;

VII – Propor iniciativas legislativas relacionadas às políticas para mulheres

Art. 3º A Procuradoria da Mulher será composta por:

I – Procuradora da Mulher, escolhida entre as vereadoras;

II – Procuradora Adjunta, também escolhida entre as vereadoras ou suplentes em exercício.

§1º Na ausência de vereadoras suficientes, poderão ser indicadas servidoras efetivas, mediante justificativa da Mesa Diretora.

§2º A escolha da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta será feita por ato da Presidência, mediante indicação das vereadoras.

§3º O mandato será de 1 (um) ano, permitida recondução.

Art. 4º A Procuradoria da Mulher contará com apoio administrativo da Secretaria da Câmara Municipal, sem necessidade de criação de cargos adicionais.

Art. 5º A Procuradoria da Mulher poderá solicitar informações, documentos e apoio dos demais setores da Câmara, quando necessário ao cumprimento de suas funções.

Art. 6º A Mesa Diretora adotará as medidas necessárias para a instalação e pleno funcionamento da Procuradoria da Mulher, incluindo disponibilização de espaço físico, telefone, e-mail institucional e página no site oficial da Câmara.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itiquira-MT, 19 de maio de 2026.

Ediomar Gobbi Franciano Gonçalves Meneses de Jesus Presidente 1º Secretario

Silvano Tunes Leite 2º Secretário