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Pref. Sorriso

1. RELATÓRIO

Trata-se da solicitação encaminhada a este Conselho Municipal de Educação pela Secretaria de Educação de Sorriso-MT, requerendo manifestação quanto à adesão da Rede Municipal de Ensino ao documento complementar da BNCC da Computação, elaborado e publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso por meio da Portaria nº 579/2024 – SEDUC/MT.

A solicitação justifica-se pela necessidade de o referido documento apresentar diretrizes para a implementação da Computação nos currículos da Educação Básica, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, seja como componente curricular ou de forma transversal, promovendo o desenvolvimento do pensamento computacional, da resolução de problemas e do uso crítico das tecnologias digitais.

A adesão da rede municipal a este documento é fundamental para garantir:

  • Alinhamento às diretrizes nacionais e estaduais de currículo;
  • Fortalecimento das práticas pedagógicas voltadas às tecnologias educacionais;
  • Preparação dos estudantes para os desafios da sociedade digital e contemporânea.

Ressalta-se, ainda, que o presente parecer constitui requisito para a alimentação do sistema SIMEC, especialmente no que se refere à Condicionalidade 5 do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) Aluno para o exercício de 2027, assegurando que o município esteja em conformidade com os indicadores e metas estabelecidos pelo Ministério da Educação.

2. ANÁLISE

Considerando a necessidade de alinhamento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta o desenvolvimento de competências e habilidades, incluindo a cultura digital como elemento essencial da formação dos estudantes;

Considerando que a BNCC da Computação constitui documento complementar à Base Nacional Comum Curricular, ampliando e detalhando as competências e habilidades relacionadas à cultura digital, ao pensamento computacional e ao mundo digital, no âmbito da educação básica;

Considerando a articulação com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), que assegura a autonomia dos sistemas de ensino na organização de seus currículos, respeitadas as diretrizes nacionais;

Considerando o Documento Referencial Curricular da BNCC da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, que estabelece diretrizes, orientações pedagógicas e competências específicas para a implementação da Computação no âmbito da educação básica;

Considerando a vinculação à normativa estadual estabelecida pela Portaria nº 579/2024 – SEDUC/MT, que orienta a implementação da Computação no âmbito das redes de ensino;

Considerando a importância de desenvolver nos estudantes o pensamento computacional, o estímulo à resolução de problemas e a promoção do uso crítico, responsável e ético das tecnologias digitais, de modo a fortalecer a formação integral e o atendimento às competências gerais da educação básica;

Considerando a necessidade de formação continuada dos profissionais da educação, bem como a adequação curricular e a possível reorganização das práticas pedagógicas para a efetiva implementação das diretrizes propostas;

Considerando, ainda, o impacto positivo na qualidade da educação, ao ampliar as possibilidades pedagógicas, fomentar a inovação no ensino e preparar os estudantes para a realidade digital contemporânea;

Este Conselho entende que o procedimento proposto encontra respaldo na legislação vigente, estando em consonância com as diretrizes estabelecidas para a educação básica, bem como com os princípios que orientam a organização curricular e a promoção de uma educação de qualidade e equidade.

ENCAMINHAMENTO:

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 3.322, de 30 de novembro de 2022, que regulamenta o Conselho Municipal de Educação – CME, em seu Art. 2º, inciso XX, compete a este Conselho “emitir pareceres, notas técnicas, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência e subvenção a entidades privadas, filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento”.

Diante do exposto, este Conselho Municipal de Educação entende que o procedimento proposto encontra respaldo na legislação vigente, está em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e com a normativa estadual aplicável, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da formação integral dos estudantes. Recomenda-se:

Assim, manifesta-se favoravelmente à adesão ao Documento Referencial Curricular da BNCC da Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, recomendando sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino, observadas as especificidades locais, a garantia de formação continuada dos profissionais da educação e a necessária adequação das práticas pedagógicas e curriculares.

É o parecer.

4. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 715, datado de 23/04/2026 e após análise realizada pela Câmara Permanente de Estudo e Legislação do Conselho Municipal de Educação com fundamento na legislação vigente, este Conselho manifesta-se de forma favorável à adoção da referida medida, nos termos deste parecer, após a sua aprovação. É o voto

Relatores:

Rodolfo Peres Lessi Carla Adriana Riegel

Conselheiro Titular Conselheira Suplente

Silvana Mariote Ana Paula Fabricio Rukel

Conselheira Titular Conselheira Suplente

Ketiulli Taciane Candido Semiguem Heloneide Alcantara Matos

Conselheira Titular Conselheira Suplente

Robson Rodolfo Machado da Silva Arina Maciel de Almeida

Conselheiro Titular Conselheira Suplente

Vera Lucia Godrim de Oliveira Vanderlei Gralak

Conselheira Titular Conselheiro Suplente

Elke Natália Amorim Souza Lauxen Deonilde dos Santos

Conselheira Titular Conselheira Suplente

Aline Borrego Soares

Conselheira Titular

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O plenário do Conselho Municipal de Educação de Sorriso-MT acompanha o voto dos relatores

Sorriso, 19 de maio de 2026.

Cons. Elke Natália Amorim Souza Lauxen

Presidente da CME/MT

Gestão 2025 – 2026

Decreto nº 1464, de 27 de janeiro de 2026