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Câm. Santo Antônio do Leste

FUNDAMENTO: ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Presidente Sr. Alberto Lucas Nogueira Pereira, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J. C. DA SILVA ENGENHARIA-EPP, inscrita no CNPJ nº 29.845.418/0001-81, com sede no endereço, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), ajustam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PERÍCIA JUDICIAL NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, PARA ELABORAÇÃO DE QUESITOS TÉCNICOS E ACOMPANHAMENTO DE INSPEÇÃO AO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente contratação fundamenta-se no artigo 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Processo Administrativo de Compra Direta.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor total da presente contratação é de R$ 10.600,00 (Dez Mil e Seiscentos Reais).

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado em três parcelas de acordo com serviços entregues, sendo da seguinte maneira; 30% após a elaboração dos quesitos, 20% na perícia e 50% na entrega do parecer técnico, que será a conclusão dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços compreenderão:

I – Elaboração de quesitos técnicos;

II – Acompanhamento de inspeção técnica/pericial;

III – emissão de manifestações técnicas, quando necessário;

IV – Demais atos relacionados ao acompanhamento pericial do prédio da Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

O prazo de vigência do presente instrumento será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa devidamente fundamentada e demonstração da vantajosidade para a Administração Pública.

Considerando tratar-se de demanda vinculada a processo judicial, cuja execução depende de atos e prazos inerentes à tramitação processual, a vigência contratual poderá ser sucessivamente prorrogada até a efetiva conclusão dos serviços contratados, observados os limites e condições estabelecidos na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) executar os serviços com observância das normas técnicas aplicáveis;

b) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;

c) manter regularidade fiscal e jurídica durante a execução contratual;

d) prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

e) prestar os serviços com zelo e dentro a legislação aplicável.

f) Cumprir com os prazos estabelecidos pela justiça e estar disponível na data da perícia.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) disponibilizar as informações necessárias à execução dos serviços;

b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual;

c) efetuar o pagamento na forma pactuada.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução deste instrumento será realizada pela servidora Thiara Rubia da Silva Cruz Nogueira, nomeada pela portaria 024/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se ao presente instrumento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santo Antônio do Leste/MT, 18 de maio de 2026.

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ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA

Presidente CMSAL

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J. C. DA SILVA ENGENHARIA-EPP

CNPJ nº 29.845.418/0001-81