PORTARIA N.° 370/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026.
26 de Maio de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 865/2026, de 30 de março de 2026, que institui o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às políticas públicas de segurança alimentar e nutricional e assegurar a participação da sociedade civil e do poder público na formulação dessas diretrizes;
CONSIDERANDO as indicações dos órgãos governamentais e das entidades não governamentais devidamente habilitadas no processo de escolha/eleição,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros, titulares e suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para cumprir mandato no período de 22 de maio de 2026 à 22 de maio de 2028 (dois anos), conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
· SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
o TITULAR: LIZ MENDES ORMOND
o SUPLENTE: JÉSSICA DE SOUZA ZAMARIOLLI SCHUINN
· SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
o TITULAR: ARACI CRISTINA SANTOS TEIXEIRA
o SUPLENTE: CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA
· SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
o TITULAR: JULIANA DE SOUSA ALVES OLIVEIRA
o SUPLENTE: EVA BENEDITA
· SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
o TITULAR: SIMONE DE PAIVA MAGALHÃES PINHEIRO
o SUPLENTE: JOSIEL SOARES MARTINS
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
· IGREJA BATISTA NACIONAL
o TITULAR: MIRIETI TAQUES VIANA RONDON
o SUPLENTE: NEZIO MEIRA DE BARROS
· IGREJA CATÓLICA
o TITULAR: ILAINE DE ARRUDA COSTA
o SUPLENTE: ANTONIO MARCOS PORTELA OLIVEIRA
· APAE- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
o TITULAR: MÁRCIA DEUNGARO FERNANDES
o SUPLENTE: CLEICIANE DAS GRAÇAS ALVES
· IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
o Titular ANGÉLICA SOUZA B DE OLIVEIRA
o Suplente: ADENILTON DA SILVA FERREIRA
· IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
o Titular: IRINEU DA SILVA MIRANDA
o Suplente: THAIS OLIVEIRA DE ALMEIDAS SOUZA
· SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
o Titular: HELENA FIGUEIREDO DE SOUZA
o Suplente: ANATALIA CARMOS B. DE MENESES
· EMPAER
o Titular: RAFAEL SIMÕES
o Suplente: IVONETE CARDOSO DA SILVA SIMOES
· SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA - SINCOVAN
o Titular: ODILZA FIRMINA DOS SANTOS
o Suplente: JUSSILENE VASCONCELOS PORTELA
Art. 2º O Consea Municipal, no âmbito do Sisan, com a finalidade de prestar assessoramento ao/à Chefe do Poder do Executivo municipal, órgão vinculado à/ao Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° O Consea Municipal será composto por membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a Presidência do Conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme define os parâmetros presentes no Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010.
|
Art. 4° - Compete ao Consea Municipal: I. – Organizar e coordenar, em articulação com a Caisan municipal, a Conferência municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade de quatro anos; II. - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III. - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plansan municipal, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV. - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan municipal, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plansan Municipal; V. - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI. - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes do Plansan Municipal; VII. - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII. - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Estadual), relativos às ações associadas ao Plansan municipal. |
Art. 5º O exercício da função de Conselheiro do CONSEA não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 22º dias do mês de maio de 2026, 73º da Emancipação Político Administrativa. 22.05.2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
EUDILÉIA DA SILVA MIRANDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL