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Pref. Nova Lacerda

NOMEIA OS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - NOVA LACERDA MT.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do planejamento educacional;

Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados, a partir de 21 de maio de 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Fórum Municipal de Educação de Nova Lacerda – MT, conforme segue:

  1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação

- Elen Patrícia Souza Rocha - Titular

- Erica Regiane Parreira Franco Neves - Suplente

  1. Representantes de Professores da Educação Básica Pública:

- Maria Simoni Fiúza Bina – Titular

- Suene Pereira Ferreira Fernandes – Suplente

  1. Representantes do Ensino Superior:

- José Pedro Fernandes do Nascimento - Titular

- Neusa Maria da Silva – Suplente

  1. Representantes da Equipe Gestora das Escolas:

- Lucimeire Ferreira de Oliveira Moura - Titular

- Adriano Viana – Suplente

  1. Representante dos Profissionais da Rede Estadual de Ensino:

- Roberto Conceição Nogueira -Titular

- João Batista Henrique dos Santos – Suplente

  1. Representantes de Pais:

- José Maria Pereira da Silva - Titular

- Sônia Batista Bastos Martins – Suplente

  1. Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública:

- Luiza Paviote Ruiz - Titular

- Nicole Martins Ribeiro Bastos – Suplente

  1. Representantes do Conselho Municipal de Educação:

- Renan Fernandes da Silva – Titular

- Edina Cristina dos Santos – Suplente

  1. Representantes do Conselho Tutelar:

- Maria Rosa de Souza - Titular

- Leidiely Gomes de Oliveira – Suplente

  1. Representantes do Fundeb:

- Katiane Spessoto Martinez - Titular

- José Januário Júnior – Suplente

  1. Representantes do CAE:

- Maite Moreira - Titular

- Juliete Mendonça – Suplente

  1. Representantes de Instituições Religiosas:

- Geisiane Rodrigues da Silva - Titular

- Wanderléia Domingo Santos - Suplente

  1. Representante das Escolas do Campo Indígenas:

- Rosilda Freitas Feitosa - Titular

- Cristiane Moreira dos Santos – Suplente

  1. Representantes do Poder Executivo:

- Célia Regina Tavares - Titular

- Eder Pereira Barreto – Suplente

  1. Representantes do Legislativo:

- Ademilson Gomes Soares - Titular

- Amilton Rodrigues Freitas – Suplente

  1. Representantes da Assessoria Pedagógica Municipal:

- Elizama dos Santos Oliveira Freitas - Titular

- Rosana Santos Garcia – Suplente

XVII. Representante da Associação Grupo de Amigos e Pais de Autistas e Demais Portadores de Atrasos Cognitivos - Gapa+Nova Lacerda:

- Hedilaine Maria Faustino Medeiros

- Sirley Fernandes Moreira de Araújo

Art. 2º - Os membros do Fórum Municipal de Educação terão as seguintes atribuições:

I. Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação;

II. Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos de lei referentes à Política Municipal de Educação, especialmente os Projetos de Lei dos Planos Decenais de Educação, definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com as alterações da Emenda Constitucional nº 59/2009;

III. Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno da Conferência Municipal de Educação;

IV. Zelar para que o Fórum e a Conferência Municipal de Educação estejam articulados com a Conferência Nacional de Educação;

V. Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;

VI. Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação, no seu acompanhamento, implementação e na avaliação de seus processos e resultados;

VII. Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como mobilizar escolas e a sociedade civil, no que couber, em relação à referida conferência;

VIII. Oferecer suporte técnico para a organização e realização da Conferência Municipal de Educação;

IX. Acompanhar os indicadores educacionais, articulando-se com o observatório de monitoramento de indicadores disponíveis;

X. Planejar e organizar espaços de debate sobre as políticas públicas de educação;

XI. Coordenar discussões e sistematizar contribuições sobre temáticas relevantes à educação, por ocasião de reuniões do Fórum, sessões especiais e outros eventos;

XII. Contribuir na organização da Conferência Municipal de Educação e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

XIII. Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação;

XIV. Realizar outras ações pertinentes.

Art. 3º - O Fórum estará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 177/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda MT, aos 21 dias do mês de maio de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal