Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal de Enfrentamento da Hanseníase no Município de Mirassol d’Oeste – MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 270/2024 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, em reunião ordinária realizada em 20 de maio de 2026,

Considerando a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos casos de hanseníase no município;

Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o controle e eliminação da hanseníase como problema de saúde pública;

Considerando a importância das ações de vigilância em saúde, educação permanente, busca ativa e acompanhamento dos contatos intradomiciliares;

Considerando a apresentação e apreciação do Plano de Ação Municipal de Hanseníase pela Secretaria Municipal de Saúde;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Municipal de Enfrentamento da Hanseníase do Município de Mirassol d’Oeste – MT, para o exercício de 2026, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, monitoramento e educação em saúde relacionada à hanseníase.

Art. 2º O Plano de Ação contempla, entre outras, as seguintes ações:

i. Implantar fluxograma padronizado de atendimento em toda a rede municipal de saúde;

ii. Identificar 100% dos casos prevalentes, reincidentes e seus contatos nas Unidades Básicas de Saúde;

iii. Ampliar a detecção precoce por meio de ações de busca ativa;

iv. Capacitar 100% dos profissionais da Atenção Primária e Especializada;

v. Ampliar a realização de exames diagnósticos (baciloscopia e outros);

vi. Aumentar o percentual de contatos examinados para, no mínimo, 90%;

vii. Intensificar ações de educação em saúde voltadas à população;

viii. Garantir suporte multiprofissional aos pacientes, incluindo reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Art. 3º A execução das ações será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de cronograma e estratégias articulados com as equipes de Atenção Primária à Saúde e demais setores envolvidos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 20 de maio de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 20 de maio de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025