RESOLUÇÃO Nº 025/CMS/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
26 de Maio de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Municipal de Enfrentamento da Hanseníase no Município de Mirassol d’Oeste – MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 270/2024 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, em reunião ordinária realizada em 20 de maio de 2026,
Considerando a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos casos de hanseníase no município;
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o controle e eliminação da hanseníase como problema de saúde pública;
Considerando a importância das ações de vigilância em saúde, educação permanente, busca ativa e acompanhamento dos contatos intradomiciliares;
Considerando a apresentação e apreciação do Plano de Ação Municipal de Hanseníase pela Secretaria Municipal de Saúde;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Municipal de Enfrentamento da Hanseníase do Município de Mirassol d’Oeste – MT, para o exercício de 2026, com o objetivo de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, monitoramento e educação em saúde relacionada à hanseníase.
Art. 2º O Plano de Ação contempla, entre outras, as seguintes ações:
i. Implantar fluxograma padronizado de atendimento em toda a rede municipal de saúde;
ii. Identificar 100% dos casos prevalentes, reincidentes e seus contatos nas Unidades Básicas de Saúde;
iii. Ampliar a detecção precoce por meio de ações de busca ativa;
iv. Capacitar 100% dos profissionais da Atenção Primária e Especializada;
v. Ampliar a realização de exames diagnósticos (baciloscopia e outros);
vi. Aumentar o percentual de contatos examinados para, no mínimo, 90%;
vii. Intensificar ações de educação em saúde voltadas à população;
viii. Garantir suporte multiprofissional aos pacientes, incluindo reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Art. 3º A execução das ações será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de cronograma e estratégias articulados com as equipes de Atenção Primária à Saúde e demais setores envolvidos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Mirassol d’Oeste/MT, 20 de maio de 2026.
Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes
Presidente do CMS
Homologada em 20 de maio de 2026:
Caíque Alvares Bezerra
Secretário Municipal de Saúde.
Portaria nº 515/2025