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Pref. Diamantino

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e avaliação das entidades e programas que executam ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes no município;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 14 de maio de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela realização de visitas técnicas institucionais às entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente, com a finalidade de subsidiar a análise para concessão do Certificado de Inscrição junto ao CMDCA de Diamantino/MT.

Art. 2º Ficam designados para compor a referida Comissão os seguintes membros: I – Sra. Jéssica Adriane de Souza – Membro; II – Sr. Marcelo Nazaré Viana – Presidente da Comissão.

Art. 3º A Comissão realizará visitas técnicas institucionais às seguintes entidades e programas: I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Diamantino/MT; Rua Walther Vasconcelos, nº38, Bairro da Ponte II – Lar Maria de Lourdes, “Programa Jovem Aprendiz”. Rua dos Pinheiros, nº 105, Novo Diamantino.

Art. 4º As visitas terão como objetivo verificar o funcionamento das atividades desenvolvidas, a estrutura física, a capacidade de atendimento, a regularidade documental e os serviços ofertados às crianças e adolescentes.

Art. 5º Após a realização das visitas, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado ao CMDCA para apreciação e deliberação quanto à emissão do Certificado de Inscrição.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 15 de maio de 2026.

JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

CMDCA