Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

12º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 23 2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADESÃO À ATA DE REGISTRO Nº 045/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, VIA INTERNET, COM TECNOLOGIA PARA PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO (CHIP), NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA PARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUÍDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS, SOCORRO MECÂNICO E TRANSPORTE POR GUINCHO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUN. DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1832008-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.805.251-61 residente e domiciliado na Av. Julio de Campos, 514, Centro neste município, em pleno exercício de seu mandato e funções, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a Empresa: VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 51.679.014/0001-14, com sede Rua N (Res Despraiado) , S/N, Quadra 12, Lote 14, Sala 01 Galeria Maia, Bairro Despraiado, CEP:78.049-320 Cuiabá/MT. Representada pelo proprietário Julio Cesar Severo Alves, empresário, CPF: nº 108.310.101-34 e RG: 00182872349 órgão expedidor: DETRAN/MT, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, numero 503, Bairro Goiabeira, APT 501, município Cuiabá/MT tendo em vista o que consta no Processo nº 33567/2026 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11081/2024 ADESÃO 003/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

OBJETO (art. 92, I e II).

O Presente Termo Aditivo de Valor Tem Como Objeto Do Contrato Administrativo N° 023/2024. Objeto: Adesão À Ata De Registro Nº 045/2024, Pregão Eletrônico Nº 061/2023, Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Capacitada Na Prestação De Serviços De Administração, Gerenciamento E Controle De Frota Com Implantação E Operação De Sistema Informatizado E Integrado, Via Internet, Com Tecnologia Para Pagamento Por Meio De Cartão Magnético Ou Micro Processado (Chip), Nas Redes De Estabelecimentos Credenciados Pela Contratada Para Manutenção Operacional Preventiva E Corretiva, Incluído O Fornecimento De Peças De Reposição, Acessórios, Socorro Mecânico E Transporte Por Guincho Dos Veículos Que Compõem A Frota Da Prefeitura De Várzea Grande/Mt.

O acréscimo ao valor inicial do contrato, com fundamento no art. 65, inciso I, “b”, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo, indicados na no processo administrativo nº 36644/2026.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETOApós a implementação dos acréscimos R$ 405.320,00 (quatrocentos e cinco mil trezentos e vinte reais) previsto no presente Termo Aditivo, mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme descrito na tabela abaixo:

Item

Secretaria

Descrição/Especificação

Unidade

Percentual de desconto

Valor de desconto em R$

Valor Total com percentual de desconto/taxa

01

saúde

Serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento e a substituição de peças, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho dos veículos, máquinas e equipamentos que compõem a frota

Unidade (cód 1)

0,00%

R$

R$ 399.929,24

02

Saude

Taxa de administração

Unidade (cód 1)

1,33%

R$ 5.390,76

R$ 405.320,00

TOTAL: 405.320,00

FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. e 65, I, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 342/2026.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e não alteradas por este instrumento.

DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Nossa Senhora do Livramento – MT 20 de Maio de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

EMPRESA VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLOGICOS LTDA