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Pref. Colniza

RESPOSTA DE RECURSO

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026.

I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela empresa Portas Abertas Móveis Planejados Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 54.119.350/0001-09, em face de sua desclassificação, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de móveis planejados, sob medida, incluindo montagem, ajustes, garantia e demais encargos necessários, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Colniza/MT.


II – FUNDAMENTAÇÃO

Recebo os presentes autos eletrônicos contendo o Recurso Administrativo interposto pela empresa Portas Abertas Móveis Planejados Ltda - EPP em face do ato de sua desclassificação na fase preliminar do Pregão Eletrônico nº 001/2026, bem como a posterior Resposta ao Recurso exarada pela senhora Pregoeira/Agente de Contratação, a qual manteve integralmente a decisão recorrida.

No mérito, após detida análise de toda a instrução processual, dos termos do instrumento convocatório, das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, ACOMPANHO INTEGRALMENTE o entendimento e os fundamentos jurídicos expostos pela senhora Pregoeira, adotando-os como fundamento integrante desta decisão, para todos os fins legais.

Com efeito, resta evidenciado que a atuação da equipe de apoio e condução do certame pautou-se na estrita observância ao ordenamento jurídico vigente, notadamente ao disposto no art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, bem como às regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente diante do descumprimento das exigências técnicas e formais previstas no edital.

A preservação dos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da impessoalidade e da segurança jurídica impõe a manutenção das condições procedimentais uniformemente aplicáveis a todos os participantes do certame.

Ademais, a ampla competitividade observada na disputa, aliada à estrita observância das normas editalícias e legais, assegurou à Administração proposta vantajosa e compatível com os parâmetros de mercado, preservando-se simultaneamente a legalidade do procedimento, a igualdade entre os licitantes e a proteção ao erário.


III – DECISÃO

Diante do exposto, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa Portas Abertas Móveis Planejados Ltda - EPP e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida que promoveu a desclassificação da proposta da recorrente, bem como ratificando a regularidade dos atos subsequentes praticados no âmbito do certame.

Por consequência, dou por encerrada a fase recursal no âmbito administrativo deste Poder Legislativo.

Encaminhem-se os autos à assessoria competente para prosseguimento dos trâmites de adjudicação e homologação do objeto, observadas as cautelas legais pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, 20 de maio de 2026.

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OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT