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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação de Proposta de Custeio para Atenção Básica em Saúde, Portaria 10.169 para o município de Mirassol d’Oeste - MT.

Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício de suas competências regimentais e atribuições conferidas em conformidade com a Lei Federal de nº 8.142/1990 e pela legislação municipal vigente e considerando a decisão da Plenária em Reunião Ordinária na data de 20 de maio de 2026;

Considerando a Portaria nº 10.169, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros para custeio da Atenção Básica em Saúde;

Considerando a necessidade de fortalecimento e manutenção das ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no município;

Considerando a proposta de custeio no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), destinados à categoria econômica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para a Atenção Básica em Saúde, conforme Portaria nº 10.169, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde da Atenção Básica, especificamente para despesas classificadas como Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 20 de maio de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 20 de maio de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025