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Pref. Nova Olímpia

REF. PREGÃO ELETRONICO Nº 20/2025/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2025/PMNO.

ORGÃO GERENCIADOR: O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA- MT inscrita no CNPJ. Sob n. º 03.238.920/0001-30. FORNECEDORES REGISTRADOS: empresas: SSG SOLUCOES LTDA, CNPJ sob o nº 46.973.126/0001-43, LBM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ sob o nº 58.686.636/0001-19, MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS LTDA, CNPJ sob o n° 26.148.070/0001-85, SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, CNPJ sob o n° 10.199.538/0001-20, FUSION PRODUTOS HOSPITALARES E SAUDE LTDA, CNPJ sob o n° 33.955.238/0001-80, M TESTA ATACADO LTDA, CNPJ sob o n° 43.044.418/0001-03, G M EMBALAGENS LTDA, CNPJ sob o n° 52.505.574/0001-15, HIGH COMERCIO DE ARTIGOS DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ sob o n° 57.838.852/0001-70, M. DA GUIA FERREIRA MENDES LTDA, CNPJ sob o n° 51.995.377/0001-69, ALL CLEAN EMBALAGENS E PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, CNPJ sob o n° 02.820.673/0001-13.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E AFINS DESTINADOS A LIMPEZA DOS PREDIOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT.

MOTIVO: A presente justificativa tem por objetivo fundamentar o cancelamento da Ata de Registro de Preços vigente, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da necessidade de instauração de novo processo licitatório para melhor atendimento das demandas da Administração Pública Municipal.

O cancelamento da Ata de Registro de Preços mostra-se medida necessária, legal e devidamente motivada, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a formalização de futura contratação mais adequada às necessidades da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

I - Por razão de interesse público;

1.2 DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente cancelamento da Ata de Registro de Preços encontra fundamento nos art. 82 inciso VII da Lei nº. 14.133/2021, além disso, também são utilizados como fundamento complementares da referida lei art. 5º princípios da legalidade interesse público, motivação da eficiência; no art. 104 inciso II, prerrogativa da Administração para extinguir contratos administrativos e o art. 137 da lei 14.133/2021 na hipóteses de extinção contratual.

A medida fundamenta-se, ainda, na ata de registro de preços na Clausula Decima Sexta da Extinção do Contrato, Item 16.411 por razão de interesse público. O ato administrativo também observa os princípios da supremacia do interesse público, da legalidade, da eficiência administrativa, garantindo à Administração Pública o dever de revisar e cancelar atos quando constatada a necessidade de adequação ao interesse público e à regular execução administrativa.

Nova Olímpia-MT, 22 de maio de 2026.

ARI CÂNDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

PEDRO ROSA NETO

OAB: MT 9823

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PORT.: 073/2026