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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação de Proposta de Custeio para Atenção Básica em Saúde, Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS para o município de Mirassol d’Oeste - MT.

Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício de suas competências regimentais e atribuições conferidas em conformidade com a Lei Federal de nº 8.142/1990 e pela legislação municipal vigente e considerando a decisão da Plenária em Reunião Ordinária na data de 20 de maio de 2026;

Considerando a Portaria nº 10.169, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros para custeio da Atenção Básica em Saúde;

Considerando a necessidade de fortalecimento e manutenção das ações e serviços da Atenção Básica em Saúde no município;

Considerando a proposta de custeio no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a Contratação por Tempo Determinado.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para Atenção Básica em Saúde, Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a Contratação por Tempo Determinado.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde da Atenção Básica em Saúde, especificamente para despesa classificada como Contratação por Tempo Determinado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 20 de maio de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 20 de maio de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025