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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a aprovação de Proposta de Custeio para Atenção Básica em Saúde, Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS para o município de Mirassol d’Oeste - MT.

Conselho Municipal de Saúde de Mirassol d’Oeste/MT, no exercício de suas competências regimentais e atribuições conferidas em conformidade com a Lei Federal de nº 8.142/1990 e pela legislação municipal vigente e considerando a decisão da Plenária em Reunião Ordinária na data de 20 de maio de 2026;

Considerando a Portaria nº 10.169, que dispõe sobre transferência de recursos financeiros para custeio da Atenção Básica em Saúde;

Considerando a necessidade de fortalecimento e manutenção das ações e serviços da Atenção Básica em Saúde no município;

Considerando a proposta de custeio no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de custeio para Atenção Básica em Saúde - Emenda de Comissão de Assuntos Sociais – CAS no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados a Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde da Atenção Básica em Saúde, especificamente para despesa classificada como Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Mirassol d’Oeste/MT, 20 de maio de 2026.

Pr. Luis Paulo Rodrigues Lopes

Presidente do CMS

Homologada em 20 de maio de 2026:

Caíque Alvares Bezerra

Secretário Municipal de Saúde.

Portaria nº 515/2025