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Pref. Campinápolis

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apuração de fatos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Ofício nº 015/2026/SMT, encaminhado pela Secretaria Municipal de Transportes, relatando ocorrência envolvendo servidor público municipal durante a execução de serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos ocorridos em 29 de abril de 2026, envolvendo o operador LEONARDO JUNIOR DE SOUZA, durante a realização de remoção de caminhão na saída do município de Campinápolis, sentido Santo Antônio do Leste;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditória previstos na Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar os fatos narrados no Ofício nº 015/2026/SMT, bem como eventual responsabilidade administrativa do servidor LEONARDO JUNIOR DE SOUZA, em razão da ocorrência registrada no dia 29 de abril de 2026.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º A Comissão deverá assegurar ao servidor investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 25 de maio de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal