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Pref. Campinápolis

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD para apuração de fatos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Ofício nº 184/2026/PGM, encaminhado pela Procuradoria Geral do Município, relatando a existência do Boletim de Ocorrência nº 2026.133830, lavrado junto à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Campinápolis/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos ocorridos em 17 de abril de 2026, às 16h00, bem como eventual responsabilidade administrativa de servidores envolvidos;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes no Boletim de Ocorrência nº 2026.133830 e demais documentos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município, bem como eventual responsabilidade administrativa de servidores municipal.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º A Comissão deverá assegurar ao servidor investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 25 de maio de 2026.

Jeovan Faria

Prefeito Municipal